PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 698/2009

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESMANCHE/DEMOLIÇÃO E DOAÇÃO DOS MATERIAIS DA E.M.E.F AURÉLIO BUARQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI; do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desmanchar/demolir e doar os materiais da Escola Municipal Ensino Fundamental Aurélio Buarque , situada a  linha  G3, Assentamento  Vanessa,  Corumbiara-RO, que encontra-se desativada  por falta de clientela escolar, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Corumbiara, situada na linha G2, Assentamento Vanessa, neste município .

Art.  2º O objetivo da doação dos materiais  é para a construção da Casa de Abrigo para professores e construção de espaço coberto para refeitório na E.M.E.F. Corumbiara.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 25 de Maio de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 698/2009

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESMANCHE/DEMOLIÇÃO E DOAÇÃO DOS MATERIAIS DA E.M.E.F AURÉLIO BUARQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI; do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desmanchar/demolir e doar os materiais da Escola Municipal Ensino Fundamental Aurélio Buarque , situada a  linha  G3, Assentamento  Vanessa,  Corumbiara-RO, que encontra-se desativada  por falta de clientela escolar, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Corumbiara, situada na linha G2, Assentamento Vanessa, neste município .

Art.  2º O objetivo da doação dos materiais  é para a construção da Casa de Abrigo para professores e construção de espaço coberto para refeitório na E.M.E.F. Corumbiara.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 25 de Maio de 2009.

Título Arquivo
LEI 698 - 2009 Baixar


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