PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 695 DE 11 DE MAIO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no oamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

07 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

07.01 UNIDADE- COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 Agricultura

20606 Extensão Rural

206060012 GESTÃO DESENV. POLÍTICA AGROP. E AMBIENTAL

206060012.2.0’85000 –   Apoio A Agricultura Familiar

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente –  RC R$ 97.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……….……….....……….…….…..…………..……... R$ 97.500,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes  de  Connio desta Prefeitura com o Ministérida  Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, para aquisição de tanques de resfriamento dleiteContrato de Repasse nº 261.081-87/20 08 /MAPA/CAIXA, os recursos para a contrapartida no valor de R$ 3.033,28 (Três Mil E Trinta e Três Reais e Vinte e Oito Centavos) será empenhado em ficha própria do orçamento de 2009.

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 11 de maio de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 695 DE 11 DE MAIO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no oamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

07 Órgão COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

07.01 UNIDADE- COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 Agricultura

20606 Extensão Rural

206060012 GESTÃO DESENV. POLÍTICA AGROP. E AMBIENTAL

206060012.2.0’85000 –   Apoio A Agricultura Familiar

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente –  RC R$ 97.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……….……….....……….…….…..…………..……... R$ 97.500,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes  de  Connio desta Prefeitura com o Ministérida  Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, para aquisição de tanques de resfriamento dleiteContrato de Repasse nº 261.081-87/20 08 /MAPA/CAIXA, os recursos para a contrapartida no valor de R$ 3.033,28 (Três Mil E Trinta e Três Reais e Vinte e Oito Centavos) será empenhado em ficha própria do orçamento de 2009.

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 11 de maio de 2009.

Título Arquivo
LEI 695 - 2009 Baixar


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