PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal ·autorizado a‘ firmar – . convênio na área de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica , voltados à gestão do município no sentido da proposição e acompanhamento de ações voltadas à solução de problemas e à potencialização dos seus recursos,
ÚNICO – Tal convênio visa possibilitar a melhoria dos produtos e serviços oferecidos à Comunidade , com conseqüente incremento do Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como produto final estudos e levantamentos prévios , planos, termos de referência de projetos, relatórios com análises, especificações e documentação na área de administração pública, e outros serviços que visem a gestão do Município, de acordo com o Projeto anexado este Convênio, bem como na exposição de motivos constante Proposta Técnica, previamente apresentada
DA PARTE CONVENIADA
Art. 2°. –O convênio será firmado com CENTRO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 06.062.204/0003-03, com sede na Rua Mário Quintana, 4585 – Conjunto. Alphaville, bairro Rio Madeira 78908-365 – Porto Velho – Rondônia, doravante denominado simplesmente CGTI (Conveniada).
DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Art. 3° – Todos os serviços a serem executados e obrigações da conveniada, estão detalhados no Projeto Básico.
DOS CUSTOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
Art. 4°. – Pelos Serviços prestados, de acordo com o Projeto Básico, a CONVENIENTE fará o repasse ao CGTI do valor mensal de R$10.000,00 (dez mil reais) por todo o período de vigência deste. O presente Convênio tem o prazo de vigência de seis (06) meses, com início dos trabalhos desde já, fixado a partir da data de sua assinatura.
ÚNICO – As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2009, bem como também será utilizada a receita da arrecadação efetivamente realizada no exercício.
Art. 5° – O Convênio aqui descrito é feito mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, da Lei Federal 8.666/1993 e conforme processo de dispensa de licitação.
Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO 14 de Abril de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal ·autorizado a‘ firmar – . convênio na área de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica , voltados à gestão do município no sentido da proposição e acompanhamento de ações voltadas à solução de problemas e à potencialização dos seus recursos,
ÚNICO – Tal convênio visa possibilitar a melhoria dos produtos e serviços oferecidos à Comunidade , com conseqüente incremento do Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como produto final estudos e levantamentos prévios , planos, termos de referência de projetos, relatórios com análises, especificações e documentação na área de administração pública, e outros serviços que visem a gestão do Município, de acordo com o Projeto anexado este Convênio, bem como na exposição de motivos constante Proposta Técnica, previamente apresentada
DA PARTE CONVENIADA
Art. 2°. –O convênio será firmado com CENTRO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 06.062.204/0003-03, com sede na Rua Mário Quintana, 4585 – Conjunto. Alphaville, bairro Rio Madeira 78908-365 – Porto Velho – Rondônia, doravante denominado simplesmente CGTI (Conveniada).
DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Art. 3° – Todos os serviços a serem executados e obrigações da conveniada, estão detalhados no Projeto Básico.
DOS CUSTOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
Art. 4°. – Pelos Serviços prestados, de acordo com o Projeto Básico, a CONVENIENTE fará o repasse ao CGTI do valor mensal de R$10.000,00 (dez mil reais) por todo o período de vigência deste. O presente Convênio tem o prazo de vigência de seis (06) meses, com início dos trabalhos desde já, fixado a partir da data de sua assinatura.
ÚNICO – As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2009, bem como também será utilizada a receita da arrecadação efetivamente realizada no exercício.
Art. 5° – O Convênio aqui descrito é feito mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, da Lei Federal 8.666/1993 e conforme processo de dispensa de licitação.
Art. 6° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO 14 de Abril de 2009.
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LEI MUNICIPAL Nº 693/2009 | Baixar |