PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 691 DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e  Ele sanciona e  promulga s eguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 1 1 2.000.00 (Cento e Doze Mil Reais) , para dar cobertura as seguintes programões:

OS Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE –   COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- Saúde

10301 Atenção Básica

103010011- MODERNIZA ÇÃO DAS INSTALAÇÕE S DA REDE BÁSICA DE SAÚDE

103010011.2.061000 Construção e Reforma de Postos de Saúde

4.4.9.0.51.00.0000–  Obras e Instalações –  RP..….....…………..…………. .…...........… R$ 10.000,00

10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020010 ATENDIMENTO, AMBULAT, EMERG. HOSP IT ALAR

103020010.2.011000- PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACJA BASICA

3.3.9.0.32.00.0000 –  MATERIAL DE DISTRIBUIÇ ÃO G RAT UIT A –  SUS ....….. R$ 42.000,00

103020010.2.049000 Manutenção das Ativas da Epidemiologia e Controle de Doenças ECD.

3.3.90.14.00.0000 –  Diárias –  Pessoal Civil –  SUS ........…........….. .………………. .….. R$ 3.000,00

3.3.90.30.00.0000–  Material de Consumo SUS ..…..……. ................................... R$ 4.000,00

3.3.90.39.00.0000 –  Outros Serv. de Terceiros –  Pessoa Jurídica –  SUS …….. .…..R$   8.000,00

4.4.90.52.00.0000 –  EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE –  SUS .……......... R$ 45.000,00

TOTAL  DA  SUPLEMENTAÇÃO ……...…….......…...................…...........…...….  R$  112.000,00

Artigo Para dar cobertura ao Crédito A autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 4.3 o inciso 1, da Lei Federal 4. 32 0/64. pelo superávit financeiro apurado em balao patrimonial do início de 200.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO 17 de Março de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 691 DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e  Ele sanciona e  promulga s eguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro , um Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 1 1 2.000.00 (Cento e Doze Mil Reais) , para dar cobertura as seguintes programações:

OS Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 UNIDADE –   COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10- Saúde

10301 Atenção Básica

103010011- MODERNIZA ÇÃO DAS INSTALAÇÕE S DA REDE BÁSICA DE SAÚDE

103010011.2.061000 Construção e Reforma de Postos de Saúde

4.4.9.0.51.00.0000–  Obras e Instalações –  RP..….....…………..…………. .…...........… R$ 10.000,00

10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020010 ATENDIMENTO, AMBULAT, EMERG. HOSP IT ALAR

103020010.2.011000- PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACJA BASICA

3.3.9.0.32.00.0000 –  MATERIAL DE DISTRIBUIÇ ÃO G RAT UIT A –  SUS ....….. R$ 42.000,00

103020010.2.049000 Manutenção das Ativas da Epidemiologia e Controle de Doenças ECD.

3.3.90.14.00.0000 –  Diárias –  Pessoal Civil –  SUS ........…........….. .………………. .….. R$ 3.000,00

3.3.90.30.00.0000–  Material de Consumo SUS ..…..……. ................................... R$ 4.000,00

3.3.90.39.00.0000 –  Outros Serv. de Terceiros –  Pessoa Jurídica –  SUS …….. .…..R$   8.000,00

4.4.90.52.00.0000 –  EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE –  SUS .……......... R$ 45.000,00

TOTAL  DA  SUPLEMENTAÇÃO ……...…….......…...................…...........…...….  R$  112.000,00

Artigo Para dar cobertura ao Crédito A autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 4.3 o inciso 1, da Lei Federal 4. 32 0/64. pelo superávit financeiro apurado em balao patrimonial do início de 200.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO 17 de Março de 2009.

Título Arquivo
LEI 691 - 2009 Baixar


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