PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 686 DE18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI

Art. 1° –  Fica o   Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma gleba de terras

de propriedade do Sr. DIVINO WELDES DA COSTA, com área de 14,-5 200 (quatorze hectares e cinquenta e duas áreas), sendo parte do lote rural 25 GI 02, Setor Nova Esperança nesta cidade, área esta constante da Escritura Pública de Compra e Venda, tis. 125 do livro 004-E, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Colorado do Oeste, lv. M2R-2/3626 fls 01 em 24/07/2005.

1º. A área acima descrita será destinada à construção e implantação  da UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO do município.

2°. O valor para compra e venda do imóvel será de aproximadamente R $95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

3°. Para proceder a devida avaliação do valor do imóvel, o Executivo Municipal, nomeará Comissão para Avaliação, a qual emitirá o respectivo laudo de avaliação que constará do respectivo processo administrativo.

Art. 2º. A despesa  correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao exercício de 2009: Processo nº 147/09 – Implantação da Unidade de Tratamento de Esgoto  –  Aquisição de imóvel de Domínio Público, bem como também será utilizada a receita da arrecadação efetivamente realizada no exercício.

Art. 3º. –  A aquisição de imóvel é feita mediante  dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, ii e X, da Lei 8.666/1993 e conforme processo de dispensa de licitação.

Art. 4°. Revogadas as disposições  em contrário,  esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO 18 de Fevereiro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 686 DE18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI

Art. 1° –  Fica o   Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma gleba de terras

de propriedade do Sr. DIVINO WELDES DA COSTA, com área de 14,-5 200 (quatorze hectares e cinquenta e duas áreas), sendo parte do lote rural 25 GI 02, Setor Nova Esperança nesta cidade, área esta constante da Escritura Pública de Compra e Venda, tis. 125 do livro 004-E, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Colorado do Oeste, lv. M2R-2/3626 fls 01 em 24/07/2005.

1º. A área acima descrita será destinada à construção e implantação  da UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO do município.

2°. O valor para compra e venda do imóvel será de aproximadamente R $95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

3°. Para proceder a devida avaliação do valor do imóvel, o Executivo Municipal, nomeará Comissão para Avaliação, a qual emitirá o respectivo laudo de avaliação que constará do respectivo processo administrativo.

Art. 2º. A despesa  correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao exercício de 2009: Processo nº 147/09 – Implantação da Unidade de Tratamento de Esgoto  –  Aquisição de imóvel de Domínio Público, bem como também será utilizada a receita da arrecadação efetivamente realizada no exercício.

Art. 3º. –  A aquisição de imóvel é feita mediante  dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, ii e X, da Lei 8.666/1993 e conforme processo de dispensa de licitação.

Art. 4°. Revogadas as disposições  em contrário,  esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO 18 de Fevereiro de 2009.

Título Arquivo
LEI 686 - 2009 Baixar


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