PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma gleba de terras
de propriedade do Sr. DIVINO WELDES DA COSTA, com área de 14,-5 200 (quatorze hectares e cinquenta e duas áreas), sendo parte do lote rural 25 GI 02, Setor Nova Esperança nesta cidade, área esta constante da Escritura Pública de Compra e Venda, tis. 125 do livro 004-E, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Colorado do Oeste, lv. M2R-2/3626 fls 01 em 24/07/2005.
1º. – A área acima descrita será destinada à construção e implantação da UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO do município.
2°. – O valor para compra e venda do imóvel será de aproximadamente R $95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
3°. – Para proceder a devida avaliação do valor do imóvel, o Executivo Municipal, nomeará Comissão para Avaliação, a qual emitirá o respectivo laudo de avaliação que constará do respectivo processo administrativo.
Art. 2º. – A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao exercício de 2009: Processo nº 147/09 – Implantação da Unidade de Tratamento de Esgoto – Aquisição de imóvel de Domínio Público, bem como também será utilizada a receita da arrecadação efetivamente realizada no exercício.
Art. 3º. – A aquisição de imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, ii e X, da Lei 8.666/1993 e conforme processo de dispensa de licitação.
Art. 4°. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO 18 de Fevereiro de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma gleba de terras
de propriedade do Sr. DIVINO WELDES DA COSTA, com área de 14,-5 200 (quatorze hectares e cinquenta e duas áreas), sendo parte do lote rural 25 GI 02, Setor Nova Esperança nesta cidade, área esta constante da Escritura Pública de Compra e Venda, tis. 125 do livro 004-E, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Colorado do Oeste, lv. M2R-2/3626 fls 01 em 24/07/2005.
1º. – A área acima descrita será destinada à construção e implantação da UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO do município.
2°. – O valor para compra e venda do imóvel será de aproximadamente R $95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
3°. – Para proceder a devida avaliação do valor do imóvel, o Executivo Municipal, nomeará Comissão para Avaliação, a qual emitirá o respectivo laudo de avaliação que constará do respectivo processo administrativo.
Art. 2º. – A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao exercício de 2009: Processo nº 147/09 – Implantação da Unidade de Tratamento de Esgoto – Aquisição de imóvel de Domínio Público, bem como também será utilizada a receita da arrecadação efetivamente realizada no exercício.
Art. 3º. – A aquisição de imóvel é feita mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, ii e X, da Lei 8.666/1993 e conforme processo de dispensa de licitação.
Art. 4°. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO 18 de Fevereiro de 2009.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI 686 - 2009 | Baixar |