PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, do Estado de Rondônia nas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R $400,00 (Quatrocentos – reais), para dar cobertura as seguintes programações:
04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.012000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PEJA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE R$ 400,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 400,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1 º, Inciso Ili, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
04- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01- UNIDADE-COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.029000 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE R$ 400,00
TOTAL DA REDUÇÃO R$ 400,00
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Corumbiara – RO, 22 de dezembro de 2008
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, do Estado de Rondônia nas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R $400,00 (Quatrocentos – reais), para dar cobertura as seguintes programações:
04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.012000 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PEJA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE R$ 400,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 400,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1 º, Inciso Ili, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
04- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01- UNIDADE-COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.029000 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE R$ 400,00
TOTAL DA REDUÇÃO R$ 400,00
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Corumbiara – RO, 22 de dezembro de 2008
Título | Arquivo |
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LEI 685 - 2008 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Baixar |