PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 04 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR   ESCOLA FLOR   DE MOGNO  DESATIVA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores  aprovou e Ele sanciona e promulga o seguinte:

LEI

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder doação da edificação da Escola desativa abaixo relacionada para a Associação ASFAPA entidades sem fins lucrativos, com sede na linha 02 km 12,5 da 2ª para 3ª Eixo no Município de Corumbiara RO.

ESCOLA FLOR DE MOGNO, locali zada 02 dá 3ª    para 2ª Eixo, km 03;

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

Corumbiara-RO, 04 de Março de 2008.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 04 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR   ESCOLA FLOR   DE MOGNO  DESATIVA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores  aprovou e Ele sanciona e promulga o seguinte:

LEI

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder doação da edificação da Escola desativa abaixo relacionada para a Associação ASFAPA entidades sem fins lucrativos, com sede na linha 02 km 12,5 da 2ª para 3ª Eixo no Município de Corumbiara RO.

ESCOLA FLOR DE MOGNO, locali zada 02 dá 3ª    para 2ª Eixo, km 03;

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

Corumbiara-RO, 04 de Março de 2008.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 04 DE MARÇO DE 2008. Baixar


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