PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLA FLOR DE MOGNO DESATIVA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga o seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder doação da edificação da Escola desativa abaixo relacionada para a Associação ASFAPA entidades sem fins lucrativos, com sede na linha 02 km 12,5 da 2ª para 3ª Eixo no Município de Corumbiara RO.
– ESCOLA FLOR DE MOGNO, locali zada 02 dá 3ª para 2ª Eixo, km 03;
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 04 de Março de 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLA FLOR DE MOGNO DESATIVA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga o seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder doação da edificação da Escola desativa abaixo relacionada para a Associação ASFAPA entidades sem fins lucrativos, com sede na linha 02 km 12,5 da 2ª para 3ª Eixo no Município de Corumbiara RO.
– ESCOLA FLOR DE MOGNO, locali zada 02 dá 3ª para 2ª Eixo, km 03;
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 04 de Março de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 04 DE MARÇO DE 2008. | Baixar |