PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 623 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estilo Mule rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público Municipal, para provimento dos cargos discriminados no Anexo I, desta Lei

 

Art. Ficam criados os cargos e as vagas constantes do Anexo I desta Lei Que incorpora aos Anexos I , IV e V da Lei Municipal 517 de 3101/2000 

 

Art. Ficam criadas as vagas constantes do Anexo III desta Lei que incorporarão aos Anexos VI e VII da Lei Municipal no 519 de 31/01/2006.

 

Art. Fica criada Gratificação de incentivo para o Profissional Médico, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 

 

Gabinete do Prefeito, Corumbiararo, 21 de Setembro de 2007

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 623 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estilo Mule rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público Municipal, para provimento dos cargos discriminados no Anexo I, desta Lei

 

Art. Ficam criados os cargos e as vagas constantes do Anexo I desta Lei Que incorpora aos Anexos I , IV e V da Lei Municipal 517 de 3101/2000 

 

Art. Ficam criadas as vagas constantes do Anexo III desta Lei que incorporarão aos Anexos VI e VII da Lei Municipal no 519 de 31/01/2006.

 

Art. Fica criada Gratificação de incentivo para o Profissional Médico, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 

 

Gabinete do Prefeito, Corumbiararo, 21 de Setembro de 2007

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 623 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007  Baixar


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