PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 622, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 

 

DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 08 (OITO) PARA 09 (NOVE) ANOS, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º-  Fica ampliado o atendimento escolar no Ensino Fundamental para nove anos, pela extensão da faixa etária de frequência obrigatória, com a inclusão das crianças de seis anos de idade

 

Art. 2º- A ampliação do Ensino Fundamental, objetiva oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização obrigatória, e assegurar que ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam no estudo, elevando o nível de escolaridade

 

Art. 3º-  Ao ingressar no Ensino Fundamental no 1o ano que corresponde a série/alfabetização, a criança deve ter seis anos completos ou a completar até trinta e um de março do ano da matrícula

 

Parágrafo Único Fica vedado o ingresso no Ensino Fundamental com duração de 9 anos, crianças que venham completar seis anos a partir de 1o de abril 

 

Art. 4º- A ampliação do Ensino Fundamental de 08 para 09 anos no período de escolarização, visa principalmente à ampliação do processo de alfabetização das crianças que ingressam nas séries iniciais, contribuindo para o sucesso das mesmas no prosseguimento dos seus estudos

 

Art. A organização de oferta de matrícula no Ensino Fundamental com duração mínima de nove anos estruturase em cinco anos iniciais e quatro anos finais, observado o que se vê disposto no quadro referente à organização da educação básica,

 

Corumbiara RO, 21 de Setembro de 2007.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 622, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 

 

DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 08 (OITO) PARA 09 (NOVE) ANOS, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º-  Fica ampliado o atendimento escolar no Ensino Fundamental para nove anos, pela extensão da faixa etária de frequência obrigatória, com a inclusão das crianças de seis anos de idade

 

Art. 2º- A ampliação do Ensino Fundamental, objetiva oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização obrigatória, e assegurar que ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam no estudo, elevando o nível de escolaridade

 

Art. 3º-  Ao ingressar no Ensino Fundamental no 1o ano que corresponde a série/alfabetização, a criança deve ter seis anos completos ou a completar até trinta e um de março do ano da matrícula

 

Parágrafo Único Fica vedado o ingresso no Ensino Fundamental com duração de 9 anos, crianças que venham completar seis anos a partir de 1o de abril 

 

Art. 4º- A ampliação do Ensino Fundamental de 08 para 09 anos no período de escolarização, visa principalmente à ampliação do processo de alfabetização das crianças que ingressam nas séries iniciais, contribuindo para o sucesso das mesmas no prosseguimento dos seus estudos

 

Art. A organização de oferta de matrícula no Ensino Fundamental com duração mínima de nove anos estruturase em cinco anos iniciais e quatro anos finais, observado o que se vê disposto no quadro referente à organização da educação básica,

 

Corumbiara RO, 21 de Setembro de 2007.

Título Arquivo
MUNICIPAL Nº 622, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007  Baixar


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