PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE 100 CASAS POPULARES E FIRMAR CONVÊNIO OU TERMO DE PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA "PAIXÃO AMAZÔNICA" E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra medindo 152,67 M (cento e cinqüenta e dois metros e sessenta e sete centímetros) de frente e 154,69 M (cento e cinqüenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros) de fundo por laterais medindo 260, 38 (duzentos e sessenta metros e trinta e oito centímetros), num total de 40.000 m (quarenta mil metros quadrados), parte integrante do Lote Rural 64, denominada 64 B, e firmar Convênio ou Termo de Parceria com o Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica “PAIXÃO AMAZÔNICA“, com sede na Avenida Pinheiro Machado, no 2018, Sala 08, na Cidade de Porto Velho–Ro, para construção de 100 (cem) casas populares.
Art. 2º – O objetivo da doação do imóvel será única e exclusivamente para a construção das 100 (cem) casas populares, sendo que dito imóvel retornará ao Município de Corumbiara, caso:
I – Não seja dado início na execução das obras pretendidas, dentro do prazo de 01 (Um) ano, a contar da data em que for firmado Convênio entre as partes.
II – Perder a origem para a qual fora destinado, e também, venha o Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica “PAIXÃO AMAZÔNICA” ser desativado.
Art. 3º – A doação prevista nesta lei será formalizada por Decreto Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 15 de Junho de 2007
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE 100 CASAS POPULARES E FIRMAR CONVÊNIO OU TERMO DE PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA "PAIXÃO AMAZÔNICA" E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra medindo 152,67 M (cento e cinqüenta e dois metros e sessenta e sete centímetros) de frente e 154,69 M (cento e cinqüenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros) de fundo por laterais medindo 260, 38 (duzentos e sessenta metros e trinta e oito centímetros), num total de 40.000 m (quarenta mil metros quadrados), parte integrante do Lote Rural 64, denominada 64 B, e firmar Convênio ou Termo de Parceria com o Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica “PAIXÃO AMAZÔNICA“, com sede na Avenida Pinheiro Machado, no 2018, Sala 08, na Cidade de Porto Velho–Ro, para construção de 100 (cem) casas populares.
Art. 2º – O objetivo da doação do imóvel será única e exclusivamente para a construção das 100 (cem) casas populares, sendo que dito imóvel retornará ao Município de Corumbiara, caso:
I – Não seja dado início na execução das obras pretendidas, dentro do prazo de 01 (Um) ano, a contar da data em que for firmado Convênio entre as partes.
II – Perder a origem para a qual fora destinado, e também, venha o Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica “PAIXÃO AMAZÔNICA” ser desativado.
Art. 3º – A doação prevista nesta lei será formalizada por Decreto Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 15 de Junho de 2007
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LEI MUNICIPAL Nº 609 | Baixar |