PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO, DENOMINADO QUADRA 119, SETOR 01, DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO - CORUMBIARA-RO, Á COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CORUMBIARA - COOPAFRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em especifico no Decreto no. 018/2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Quadra 119, Setor 01, localizada no Distrito de Vitória da União, Município de Corumbiara–RO, á Cooperativa de Produção da Agricultura Familiar de Corumbiara – COOPAFRO, entidade da Civil sem fins lucrativos inscrita sob o CNPJ nº 08.019.999/0001–22, e Inscrição Estadual 00000001483633, com sede na Linha 04, km 06, Lote 93, Gleba 01, Distrito de Vitória da União.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 08 de junho de 2007.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO, DENOMINADO QUADRA 119, SETOR 01, DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO - CORUMBIARA-RO, Á COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CORUMBIARA - COOPAFRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em especifico no Decreto no. 018/2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Quadra 119, Setor 01, localizada no Distrito de Vitória da União, Município de Corumbiara–RO, á Cooperativa de Produção da Agricultura Familiar de Corumbiara – COOPAFRO, entidade da Civil sem fins lucrativos inscrita sob o CNPJ nº 08.019.999/0001–22, e Inscrição Estadual 00000001483633, com sede na Linha 04, km 06, Lote 93, Gleba 01, Distrito de Vitória da União.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 08 de junho de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 607 DE 08 DE JUNHO DE 2007. | Baixar |