PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

CRIA 0 CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com observância no Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

Artigo 1º – Fica criado o cargo de Controlador Interno no Quadro de Servidores com Cargos Comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos Termos dos Anexos I e II, que são partes integrantes da presente Lei; 

 

Artigo 2º – As Atribuições, Competências e demais atividades inerentes aos Cargos da Estrutura, de que trata o Artigo anterior, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal; 

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO. 09 de Junho de 2003 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

CRIA 0 CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com observância no Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

Artigo 1º – Fica criado o cargo de Controlador Interno no Quadro de Servidores com Cargos Comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos Termos dos Anexos I e II, que são partes integrantes da presente Lei; 

 

Artigo 2º – As Atribuições, Competências e demais atividades inerentes aos Cargos da Estrutura, de que trata o Artigo anterior, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal; 

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO. 09 de Junho de 2003 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 09 DE JUNHO DE 2003 Baixar


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