PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Construção de Conjunto Habitacional no Distrito de Vitória da União, Município de Corumbiara.
Artigo 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 154.000,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16-Habitação
16482-Habitação Urbana
16482015-Ações de Apoio a Comunidade
164820151.026000 – Construção de Conjunto Habitacional-casas populares, no distrito de Vitória da União
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações …………………………………….. R$ 150.000,00
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações-P…………………………………. R$ 4.000,00
Total da Suplementação ………………………………………………………….. R$ 154.000,00
Artigo 3º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 146.437-43/2002/SEDU/CAIXA, e suas prorrogações, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e com recursos provenientes Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, até a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26-Transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003 – Manutenção da Malha Rodoviária
2678200032.004000 – Recp. De Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………….R$ 4.000,00
Total da Redução …………………………………………………………………… R$ 4.000,00
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 22 de Abril de 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Construção de Conjunto Habitacional no Distrito de Vitória da União, Município de Corumbiara.
Artigo 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 154.000,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16-Habitação
16482-Habitação Urbana
16482015-Ações de Apoio a Comunidade
164820151.026000 – Construção de Conjunto Habitacional-casas populares, no distrito de Vitória da União
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações …………………………………….. R$ 150.000,00
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações-P…………………………………. R$ 4.000,00
Total da Suplementação ………………………………………………………….. R$ 154.000,00
Artigo 3º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 146.437-43/2002/SEDU/CAIXA, e suas prorrogações, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e com recursos provenientes Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, até a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26-Transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003 – Manutenção da Malha Rodoviária
2678200032.004000 – Recp. De Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………….R$ 4.000,00
Total da Redução …………………………………………………………………… R$ 4.000,00
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 22 de Abril de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 22 DE ABRIL DE 2003. | Baixar |