PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1º- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Construção de Conjunto Habitacional no Distrito de Vitória da União, Município de Corumbiara. 

 

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 154.000,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

16-Habitação

16482-Habitação Urbana

16482015-Ações de Apoio a Comunidade

164820151.026000 – Construção de Conjunto Habitacional-casas populares, no distrito de Vitória da União

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações …………………………………….. R$ 150.000,00

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações-P…………………………………. R$ 4.000,00 

Total da Suplementação ………………………………………………………….. R$ 154.000,00 

 

Artigo 3º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 146.437-43/2002/SEDU/CAIXA, e suas prorrogações, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e com recursos provenientes Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, até a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26-Transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003 – Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032.004000 – Recp. De Estradas Vicinais

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………….R$ 4.000,00  

Total da Redução …………………………………………………………………… R$ 4.000,00 

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 22 de Abril de 2003. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1º- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Construção de Conjunto Habitacional no Distrito de Vitória da União, Município de Corumbiara. 

 

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 154.000,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

16-Habitação

16482-Habitação Urbana

16482015-Ações de Apoio a Comunidade

164820151.026000 – Construção de Conjunto Habitacional-casas populares, no distrito de Vitória da União

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações …………………………………….. R$ 150.000,00

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações-P…………………………………. R$ 4.000,00 

Total da Suplementação ………………………………………………………….. R$ 154.000,00 

 

Artigo 3º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 146.437-43/2002/SEDU/CAIXA, e suas prorrogações, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e com recursos provenientes Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, até a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26-Transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003 – Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032.004000 – Recp. De Estradas Vicinais

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………….R$ 4.000,00  

Total da Redução …………………………………………………………………… R$ 4.000,00 

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 22 de Abril de 2003. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 22 DE ABRIL DE 2003. Baixar


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