PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal nº 355, de 18 de Dezembro de 2002.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1º – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de: Infra- Estrutura e Serviços no Município de Corumbiara RO. 

 

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 136.125,00 (Cento e Trinta e Seis Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03 – ÓRGÃO: COORD, MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR

2060600161.026000 – INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS – CONV. N° 149.62 ) -47/2002/ 

MDA/CAIXA

4.4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente…………………………… R$ 121.250,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente (Contrapartida)………R$2.750,00

3.3.90.36.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………………….. R$ 12.125,00 

 

Artigo 3º. Para dar cobertura aos Créditos autorizados, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$ 2.750,00 (Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, com recursos de R$ 133.375,00 (Cento e Trinta e Três Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais ); para recebimento de Convênio, conforme Contrato de Repasse Nº 149.621-47/2002/MDA/CAIXA, Plano de Trabalho, aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. 

 

03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica …………………R$ 2.750,00 

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 18 de dezembro de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal nº 355, de 18 de Dezembro de 2002.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1º – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de: Infra- Estrutura e Serviços no Município de Corumbiara RO. 

 

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 136.125,00 (Cento e Trinta e Seis Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03 – ÓRGÃO: COORD, MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR

2060600161.026000 – INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS – CONV. N° 149.62 ) -47/2002/ 

MDA/CAIXA

4.4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente…………………………… R$ 121.250,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente (Contrapartida)………R$2.750,00

3.3.90.36.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………………….. R$ 12.125,00 

 

Artigo 3º. Para dar cobertura aos Créditos autorizados, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$ 2.750,00 (Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, com recursos de R$ 133.375,00 (Cento e Trinta e Três Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais ); para recebimento de Convênio, conforme Contrato de Repasse Nº 149.621-47/2002/MDA/CAIXA, Plano de Trabalho, aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. 

 

03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica …………………R$ 2.750,00 

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 18 de dezembro de 2002. 

Título Arquivo
Lei Municipal nº 355, de 18 de Dezembro de 2002. Baixar


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