PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de: Infra- Estrutura e Serviços no Município de Corumbiara RO.
Artigo 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 136.125,00 (Cento e Trinta e Seis Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03 – ÓRGÃO: COORD, MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
2060600161.026000 – INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS – CONV. N° 149.62 ) -47/2002/
MDA/CAIXA
4.4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente…………………………… R$ 121.250,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente (Contrapartida)………R$2.750,00
3.3.90.36.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………………….. R$ 12.125,00
Artigo 3º. Para dar cobertura aos Créditos autorizados, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$ 2.750,00 (Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, com recursos de R$ 133.375,00 (Cento e Trinta e Três Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais ); para recebimento de Convênio, conforme Contrato de Repasse Nº 149.621-47/2002/MDA/CAIXA, Plano de Trabalho, aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica …………………R$ 2.750,00
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de dezembro de 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de: Infra- Estrutura e Serviços no Município de Corumbiara RO.
Artigo 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 136.125,00 (Cento e Trinta e Seis Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03 – ÓRGÃO: COORD, MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
2060600161.026000 – INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS – CONV. N° 149.62 ) -47/2002/
MDA/CAIXA
4.4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente…………………………… R$ 121.250,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente (Contrapartida)………R$2.750,00
3.3.90.36.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………………………….. R$ 12.125,00
Artigo 3º. Para dar cobertura aos Créditos autorizados, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$ 2.750,00 (Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, com recursos de R$ 133.375,00 (Cento e Trinta e Três Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais ); para recebimento de Convênio, conforme Contrato de Repasse Nº 149.621-47/2002/MDA/CAIXA, Plano de Trabalho, aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
03 – ÓRGÃO: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
0412200032.009000 – ATIVIDADES DA COORD. MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica …………………R$ 2.750,00
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de dezembro de 2002.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal nº 355, de 18 de Dezembro de 2002. | Baixar |