PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1291 DE 01 DE JULHO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para análise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 255.964,70 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.176000 – Reforma Escola Luiz Benvenoto – Convênio nº 286/PGE 2022.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………… R$ 210.000,00

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……………………………… R$ 45.964,70

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………….. R$ 255.964,70

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), proveniente do Convênio nº 286/PGE-2022, Secretaria de Estado da Educação e R$ 45.964,70 (Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara – RO, 01 de Julho de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1291 DE 01 DE JULHO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores para análise, deliberação e posterior aprovação, a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 255.964,70 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.176000 – Reforma Escola Luiz Benvenoto – Convênio nº 286/PGE 2022.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC……………………………… R$ 210.000,00

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……………………………… R$ 45.964,70

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………….. R$ 255.964,70

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), proveniente do Convênio nº 286/PGE-2022, Secretaria de Estado da Educação e R$ 45.964,70 (Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara – RO, 01 de Julho de 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1291 DE 01 DE JULHO DE 2022. Baixar


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