PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1284 DE 25 DE MAIO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 73.000,00 (Setenta e Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

08.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária

082440008.1.142000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO FIXO PSB.

3.3.90.14.00.0000 Diárias – Civil – FEAS……………………………………… R$ 8.000,00

082440008.1.144000 Co – Financiamento SEAS-RO – CRIANÇA FELIZ.

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FEAS …………………. R$ 5.000,00

082440008.1.046000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO FIXO PSE.

3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais FEAS ………………………………………… R$ 60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………… R$ 73.000,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte FEAS/SEAS.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1284 DE 25 DE MAIO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 73.000,00 (Setenta e Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

08.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária

082440008.1.142000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO FIXO PSB.

3.3.90.14.00.0000 Diárias – Civil – FEAS……………………………………… R$ 8.000,00

082440008.1.144000 Co – Financiamento SEAS-RO – CRIANÇA FELIZ.

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FEAS …………………. R$ 5.000,00

082440008.1.046000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO FIXO PSE.

3.3.50.43.00.0000 Subvenções Sociais FEAS ………………………………………… R$ 60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………… R$ 73.000,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte FEAS/SEAS.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1284 DE 25 DE MAIO DE 2022. Baixar


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