PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440008.1.142000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO FIXO PSB.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FEAS……………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica FEAS …………………. R$ 10.000,00
082440008.1.143000 Co – Financiamento SEAS-RO – MAMÃE CHEGUEI.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FEAS ………………………………………… R$ 7.000,00
082440008.1.144000 Co – Financiamento SEAS-RO – CRIANÇA FELIZ.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FEAS ………………………………………… R$ 5.000,00
082440008.1.145000 Co – Financiamento SEAS-RO – BENEFICIOS EVENTUAIS.
3.3.90.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita FEAS ……………………….. R$ 20.000,00
082440008.1.046000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO FIXO PSE.
3.3.90.14.00.0000 Diárias – Civil – FEAS ………………………………………………….. R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FEAS ………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica FEAS …………………. R$ 10.000,00
082440008.1.047000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO VARIAVEL.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FEAS ……………….. R$ 13.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 100.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte FEAS/SEAS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440008.1.142000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO FIXO PSB.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FEAS……………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica FEAS …………………. R$ 10.000,00
082440008.1.143000 Co – Financiamento SEAS-RO – MAMÃE CHEGUEI.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FEAS ………………………………………… R$ 7.000,00
082440008.1.144000 Co – Financiamento SEAS-RO – CRIANÇA FELIZ.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FEAS ………………………………………… R$ 5.000,00
082440008.1.145000 Co – Financiamento SEAS-RO – BENEFICIOS EVENTUAIS.
3.3.90.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita FEAS ……………………….. R$ 20.000,00
082440008.1.046000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO FIXO PSE.
3.3.90.14.00.0000 Diárias – Civil – FEAS ………………………………………………….. R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FEAS ………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica FEAS …………………. R$ 10.000,00
082440008.1.047000 Co – Financiamento SEAS-RO – PISO VARIAVEL.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FEAS ……………….. R$ 13.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 100.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte FEAS/SEAS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1283 DE 25 DE MAIO DE 2022. | Baixar |