PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1279 DE 25 DE MAIO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 168.616,33 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

 

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 Saúde  

10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial  

103020007 Saúde para Todos 

103020007.1.170000 AQUISIÇÃO DE MINI VAN – FUNDO A FUNDO SESAU. 

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC …………………. R$ 100.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP …………………… R$ 68.616,33

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 168.616,33 

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), repassados fundo a fundo pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Portaria nº 4471, de 10/12/2021 e R$ 68.616,33 (Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais e Trinta e Três Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio. 

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1279 DE 25 DE MAIO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 168.616,33 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 

 

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 Saúde  

10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial  

103020007 Saúde para Todos 

103020007.1.170000 AQUISIÇÃO DE MINI VAN – FUNDO A FUNDO SESAU. 

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC …………………. R$ 100.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP …………………… R$ 68.616,33

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 168.616,33 

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), repassados fundo a fundo pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Portaria nº 4471, de 10/12/2021 e R$ 68.616,33 (Sessenta e Oito Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais e Trinta e Três Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio. 

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1279 DE 25 DE MAIO DE 2022. Baixar


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