PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 295.496,67 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 Saúde para Todos
103020007.1.168000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA – CONVÊNIO Nº 425/PGE/2021.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC………………… R$ 185.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP …………………. R$ 110.496,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 295.496,67
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), provenientes do Convênio nº 425/PGE/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e R$ 110.496,67 (Cento e Dez Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 295.496,67 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 Saúde para Todos
103020007.1.168000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA – CONVÊNIO Nº 425/PGE/2021.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC………………… R$ 185.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP …………………. R$ 110.496,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 295.496,67
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), provenientes do Convênio nº 425/PGE/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e R$ 110.496,67 (Cento e Dez Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1277 DE 25 DE MAIO DE 2022. | Baixar |