PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP…………… R$ 340.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 340.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.058000 Manut. Sin. Arbor. Jard. Ruas, Av.. Praças e jardins do Município.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ………………………………………….. R$ 20.000,00
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………………………… R$ 30.000,00
25 Energia
25751 Conservação de Energia
257510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
257510005.2.051000 Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ………………………………………….. R$ 20.000,00
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………………………. R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente – RP………………… R$ 100.000,00
10 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 Agricultura
20606 Extensão Rural
206060010 AGRICULTURA FORTE
206060010.2.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP R$ 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………….. R$ 340.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP…………… R$ 340.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 340.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.058000 Manut. Sin. Arbor. Jard. Ruas, Av.. Praças e jardins do Município.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ………………………………………….. R$ 20.000,00
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………………………… R$ 30.000,00
25 Energia
25751 Conservação de Energia
257510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
257510005.2.051000 Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ………………………………………….. R$ 20.000,00
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………………………. R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente – RP………………… R$ 100.000,00
10 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 Agricultura
20606 Extensão Rural
206060010 AGRICULTURA FORTE
206060010.2.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP R$ 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………….. R$ 340.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1276 DE 25 DE MAIO DE 2022. | Baixar |