PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1276 DE 25 DE MAIO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP…………… R$ 340.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 340.000,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 Urbanismo

15451 Infra-Estrutura Urbana

154510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.2.058000 Manut. Sin. Arbor. Jard. Ruas, Av.. Praças e jardins do Município.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ………………………………………….. R$ 20.000,00

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………………………… R$ 30.000,00

25 Energia

25751 Conservação de Energia

257510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

257510005.2.051000 Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ………………………………………….. R$ 20.000,00

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………………………. R$ 100.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente – RP………………… R$ 100.000,00

10 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 Agricultura

20606 Extensão Rural

206060010 AGRICULTURA FORTE

206060010.2.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP R$ 70.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………….. R$ 340.000,00

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1276 DE 25 DE MAIO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP…………… R$ 340.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 340.000,00

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 Urbanismo

15451 Infra-Estrutura Urbana

154510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.2.058000 Manut. Sin. Arbor. Jard. Ruas, Av.. Praças e jardins do Município.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ………………………………………….. R$ 20.000,00

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………………………… R$ 30.000,00

25 Energia

25751 Conservação de Energia

257510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

257510005.2.051000 Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP ………………………………………….. R$ 20.000,00

26 Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.050000 Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.

4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações RP……………………………………………. R$ 100.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente – RP………………… R$ 100.000,00

10 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 Agricultura

20606 Extensão Rural

206060010 AGRICULTURA FORTE

206060010.2.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo RP R$ 70.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………….. R$ 340.000,00

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1276 DE 25 DE MAIO DE 2022. Baixar


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