PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 3.550,15 (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais e Quinze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.138000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVÊNIO Nº 135/PJ/DER-RO.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC…………. R$ 3.550,15
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 3.550,15
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 135/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 07 de Fevereiro de 2022.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 3.550,15 (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais e Quinze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.138000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVÊNIO Nº 135/PJ/DER-RO.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC…………. R$ 3.550,15
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 3.550,15
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 135/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 07 de Fevereiro de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1266 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. | Baixar |