PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1266 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 3.550,15 (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais e Quinze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.138000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVÊNIO Nº 135/PJ/DER-RO.

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC…………. R$ 3.550,15

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 3.550,15

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 135/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 07 de Fevereiro de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1266 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 3.550,15 (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais e Quinze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.138000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVÊNIO Nº 135/PJ/DER-RO.

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC…………. R$ 3.550,15

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 3.550,15

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 135/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 07 de Fevereiro de 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1266 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Baixar


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