PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".LEI MUNICIPAL Nº 1264 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 169.889,00 (Cento e Sessenta e Nove mil ,Oitocentos e Oitenta e Nove Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301-Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.155000-AQUIS. E EQUIPAMENTOS – PROPOSTA Nº 15246.041000121004.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS. R$ 169.889,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………. R$ 169.889,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de transferências de recursos financeiros do Governo Federal, através da Portaria nº 2178, de 30/08/2021, Proposta nº 15246041000120004, do Ministério da Saúde.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".LEI MUNICIPAL Nº 1264 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 169.889,00 (Cento e Sessenta e Nove mil ,Oitocentos e Oitenta e Nove Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301-Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.155000-AQUIS. E EQUIPAMENTOS – PROPOSTA Nº 15246.041000121004.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS. R$ 169.889,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………. R$ 169.889,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de transferências de recursos financeiros do Governo Federal, através da Portaria nº 2178, de 30/08/2021, Proposta nº 15246041000120004, do Ministério da Saúde.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.
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