PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1264 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".LEI MUNICIPAL Nº 1264 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI


Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 169.889,00 (Cento e Sessenta e Nove mil ,Oitocentos e Oitenta e Nove Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301-Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.155000-AQUIS. E EQUIPAMENTOS – PROPOSTA Nº 15246.041000121004.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS. R$ 169.889,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………. R$ 169.889,00

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de transferências de recursos financeiros do Governo Federal, através da Portaria nº 2178, de 30/08/2021, Proposta nº 15246041000120004, do Ministério da Saúde.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1264 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".LEI MUNICIPAL Nº 1264 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI


Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 169.889,00 (Cento e Sessenta e Nove mil ,Oitocentos e Oitenta e Nove Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301-Atenção Básica 103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.155000-AQUIS. E EQUIPAMENTOS – PROPOSTA Nº 15246.041000121004.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS. R$ 169.889,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………. R$ 169.889,00

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de transferências de recursos financeiros do Governo Federal, através da Portaria nº 2178, de 30/08/2021, Proposta nº 15246041000120004, do Ministério da Saúde.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1264 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Baixar


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