PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1262 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.500,00 (Cento e Doze Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01- UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301 – Atenção Básica

103010007.1.153000-AQUISIÇÃO DE MOTOS – CONVÊNIO Nº 255/PGE/2021.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC.. R$ 112.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………….. R$ 112.500,00

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 255/PGE/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1262 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.500,00 (Cento e Doze Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01- UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10-Saúde

10301 – Atenção Básica

103010007.1.153000-AQUISIÇÃO DE MOTOS – CONVÊNIO Nº 255/PGE/2021.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC.. R$ 112.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………….. R$ 112.500,00

 

Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 255/PGE/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

 

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1262 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Baixar


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