PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.500,00 (Cento e Doze Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01- UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007.1.153000-AQUISIÇÃO DE MOTOS – CONVÊNIO Nº 255/PGE/2021.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC.. R$ 112.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………….. R$ 112.500,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 255/PGE/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.500,00 (Cento e Doze Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01- UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007.1.153000-AQUISIÇÃO DE MOTOS – CONVÊNIO Nº 255/PGE/2021.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC.. R$ 112.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………….. R$ 112.500,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 255/PGE/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1262 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. | Baixar |