PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 937,84 (Novecentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06-Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120006.1.130000 – Aquisição de Microônibus – Convênio nº 882759/2019/DPCN
3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – RC ……………………….R$ 937,84
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 937,84
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 099/2019/DPCN, repassado pelo Ministério da Defesa.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 937,84 (Novecentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06-Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120006.1.130000 – Aquisição de Microônibus – Convênio nº 882759/2019/DPCN
3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – RC ……………………….R$ 937,84
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… R$ 937,84
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 099/2019/DPCN, repassado pelo Ministério da Defesa.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. | Baixar |