PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1 0 – Fica aberto no orçamento o corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 299.874,00 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 — Saúde para Todos
103020007.2.039000 — Manutenção da Unidade Mista de Saúde
103020007.1.139000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PROPOSTA NO 15246.041000/1200-09/FNS-MS.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RC RS299.874,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS299.874,00
Artigo 20 – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta no 15246.041000/1200-09/FNS-MS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde.
Artigo 30 – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 40 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara — RO, 20 de Janeiro de 2021
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1 0 – Fica aberto no orçamento o corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 299.874,00 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 — Saúde para Todos
103020007.2.039000 — Manutenção da Unidade Mista de Saúde
103020007.1.139000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PROPOSTA NO 15246.041000/1200-09/FNS-MS.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RC RS299.874,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS299.874,00
Artigo 20 – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta no 15246.041000/1200-09/FNS-MS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde.
Artigo 30 – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 40 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara — RO, 20 de Janeiro de 2021
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1207-2021 | Baixar |