PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1205 DE 20 DE JANEIRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 10 – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 194.683,50 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Cinquenta Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 — Transporte

26782 — Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.137000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVENIO NO 151/PJ/DER-RO.

4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RC RS 194.683,50

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO – RS 194.683,50

Artigo 20 – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convenio no 151/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.

Artigo 30 – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 40 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Janeiro de 2021.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1205 DE 20 DE JANEIRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 10 – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 194.683,50 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Cinquenta Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 — Transporte

26782 — Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.137000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVENIO NO 151/PJ/DER-RO.

4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RC RS 194.683,50

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO – RS 194.683,50

Artigo 20 – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convenio no 151/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.

Artigo 30 – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 40 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Janeiro de 2021.

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