PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 717.006,19 (Setecentos e Dezessete Mil, Seis Reais e Dezenove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.137000 – Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 040/20/FITHA.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 717.006,19
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 717.006,19
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convenio nº 040/2020/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 717.006,19 (Setecentos e Dezessete Mil, Seis Reais e Dezenove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.137000 – Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 040/20/FITHA.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 717.006,19
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 717.006,19
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convenio nº 040/2020/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1199 - CONVENIO Nº 040-20-FITHA - PCN | Baixar |