PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1199 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 717.006,19 (Setecentos e Dezessete Mil, Seis Reais e Dezenove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.137000 –  Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 040/20/FITHA.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 717.006,19

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 717.006,19

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convenio nº 040/2020/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1199 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 717.006,19 (Setecentos e Dezessete Mil, Seis Reais e Dezenove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.137000 –  Manutenção do Convênio FITHA – Convênio nº 040/20/FITHA.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 717.006,19

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 717.006,19

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convenio nº 040/2020/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1199 - CONVENIO Nº 040-20-FITHA - PCN Baixar


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