PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 588.463,14 (Quinhentos e Oitenta e Oito Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico
175120005 – Caminho do Progresso
175120005.1.006000 – Instalação da rede de captação, tratam. de esgoto e melhoria sanitária.
3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – RC …………………………………………………. R$ 588.463,14
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 588.463,14
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do TC/PAC nº 565/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 588.463,14 (Quinhentos e Oitenta e Oito Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17 – Saneamento
17512 – Saneamento Básico
175120005 – Caminho do Progresso
175120005.1.006000 – Instalação da rede de captação, tratam. de esgoto e melhoria sanitária.
3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – RC …………………………………………………. R$ 588.463,14
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 588.463,14
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do TC/PAC nº 565/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1198-2020 | Baixar |