PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1198 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 588.463,14 (Quinhentos e Oitenta e Oito Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17 – Saneamento  

17512 – Saneamento Básico

175120005 – Caminho do Progresso 

175120005.1.006000 – Instalação da rede de captação, tratam. de esgoto e melhoria sanitária.

3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – RC …………………………………………………. R$ 588.463,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 588.463,14

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do TC/PAC nº 565/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara  e o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1198 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 588.463,14 (Quinhentos e Oitenta e Oito Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17 – Saneamento  

17512 – Saneamento Básico

175120005 – Caminho do Progresso 

175120005.1.006000 – Instalação da rede de captação, tratam. de esgoto e melhoria sanitária.

3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – RC …………………………………………………. R$ 588.463,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 588.463,14

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do TC/PAC nº 565/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara  e o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1198-2020 Baixar


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