PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1197 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISTATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Vereador Jose Carlos de Lima, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara – RO, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no art. 38 § 7° da Lei Orgânica Municipal, combinado com art. 34 Parágrafo Único do Regimento Interno, fáz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele PROMULGA a seguinte:

LEI:

Art. 1º – Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos desta Lei, fixado para a legislatura de 2021 a 2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2° – O subsidio dos Secretários Municipais poderá ser reajustado mediante Lei específica, de iniciativa do Legislativo, podendo ser nas mesmas datas e com os mesmos índices revisionais concedidos aos demais servidores municipais.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1197 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISTATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Vereador Jose Carlos de Lima, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara – RO, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no art. 38 § 7° da Lei Orgânica Municipal, combinado com art. 34 Parágrafo Único do Regimento Interno, fáz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele PROMULGA a seguinte:

LEI:

Art. 1º – Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos desta Lei, fixado para a legislatura de 2021 a 2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2° – O subsidio dos Secretários Municipais poderá ser reajustado mediante Lei específica, de iniciativa do Legislativo, podendo ser nas mesmas datas e com os mesmos índices revisionais concedidos aos demais servidores municipais.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1197-2020 Baixar


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