PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1192 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exerd , Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) , para dar cobertura às seguintes programações:

08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNlCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008.2.065000 – Manutenção das ações mantidas com recursos do FNAS. 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNAS……………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- FNAS……….. R$ 70.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – F AS…………………………… R$ 90 .000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………… ……………………………………R$ 180.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320 /64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2019 para a Fonte FNAS.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2020.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1192 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exerd , Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) , para dar cobertura às seguintes programações:

08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNlCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008.2.065000 – Manutenção das ações mantidas com recursos do FNAS. 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNAS……………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- FNAS……….. R$ 70.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – F AS…………………………… R$ 90 .000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………… ……………………………………R$ 180.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320 /64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2019 para a Fonte FNAS.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Setembro de 2020.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1192-2020 Baixar


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