PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 334.306,32 (Trezentos e Trinta e Quatro 11il, Trezentos e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
– UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 – Administração
04ll3 – Administração Financeira 041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP R$ 334.306,32
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 334.306,32
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02- Órgão -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR.\ÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ.ÃO E FINANÇAS 04 – Administração
04123 – Administração Financeira 041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.1.009000 – Aquisição de Veículos para a SEMFIN.
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP……………………………….. R$ 4.306,32
– Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
– UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04 – Administração
04lll – Planejamento e Orçamento
041210003-GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.1.013000- Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos 4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações – RP……………………………………………………R$ 80.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 -MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.052000- Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da SEMOSP.
4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 200.000,00
154510005.1.062000 – Sinalização de Ruas e Avenidas na Sede e Distrito do Município.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP R$ 30.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005- MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.050000- Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas .
4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 334.306,32
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 14 de Agosto de 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 334.306,32 (Trezentos e Trinta e Quatro 11il, Trezentos e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
– UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 – Administração
04ll3 – Administração Financeira 041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP R$ 334.306,32
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………….. R$ 334.306,32
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02- Órgão -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR.\ÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ.ÃO E FINANÇAS 04 – Administração
04123 – Administração Financeira 041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.1.009000 – Aquisição de Veículos para a SEMFIN.
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP……………………………….. R$ 4.306,32
– Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
– UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04 – Administração
04lll – Planejamento e Orçamento
041210003-GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.1.013000- Ampliação, Reforma e Construção de Prédios Públicos 4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações – RP……………………………………………………R$ 80.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 -MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.052000- Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da SEMOSP.
4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 200.000,00
154510005.1.062000 – Sinalização de Ruas e Avenidas na Sede e Distrito do Município.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP R$ 30.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005- MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.050000- Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas .
4.4.90.51.00.0000- Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 334.306,32
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 14 de Agosto de 2020.
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