PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1186 DE 24 DE JUNHO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 185.860,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil e Oitocentos e Sessenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP ………………………………………………… R$ 185.860,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 185.860,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12364 – Ensino Superior 

123640006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123640006.2.003000 – Apoio a Estudantes Universitários

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP ……………………………………………………. R$ 70.000,00

27 – Desporto e Lazer 

27812 – Desporto Comunitário 

278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

278120006.2.031000 –Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP ……………………………………………………. R$ 50.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………… R$ 15.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 5.860,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 30.000,00

278120006.2.082000 –Manutenção do Programa Escola Melhor

3.3.90.31.00.00.00 – Premiações Culturais, Art., Cient., Desp – RP …………………… R$ 10.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 185.860,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 23 de Junho de 2020.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1186 DE 24 DE JUNHO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 185.860,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil e Oitocentos e Sessenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.020000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP ………………………………………………… R$ 185.860,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 185.860,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12364 – Ensino Superior 

123640006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123640006.2.003000 – Apoio a Estudantes Universitários

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP ……………………………………………………. R$ 70.000,00

27 – Desporto e Lazer 

27812 – Desporto Comunitário 

278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

278120006.2.031000 –Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP ……………………………………………………. R$ 50.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………… R$ 15.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 5.860,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 30.000,00

278120006.2.082000 –Manutenção do Programa Escola Melhor

3.3.90.31.00.00.00 – Premiações Culturais, Art., Cient., Desp – RP …………………… R$ 10.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 5.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 185.860,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 23 de Junho de 2020.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1186-2020 Baixar


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