PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL NO 1184 DE 29 DE MAIO DE 2020

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um

Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 — Educação
12361 — Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica — RC………………RS 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………..RS 40.000,00

Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, SI O, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

06 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 — Educação
12361 — Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo — RC………………………………………………. RS 40.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………………………………………………… RS 40.000,00

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 29 de Maio de 2020

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL NO 1184 DE 29 DE MAIO DE 2020

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um

Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 — Educação
12361 — Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica — RC………………RS 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………..RS 40.000,00

Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, SI O, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

06 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 — Educação
12361 — Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo — RC………………………………………………. RS 40.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………………………………………………… RS 40.000,00

Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 29 de Maio de 2020

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1184-2020 Baixar


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