PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Social do Município
082440008.2.064000 – Manutenção da Atividade da SEMAS.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil- RP R$ 120.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………. ………………………………………. R$ 120.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos proveniente s do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social.
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS.
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP …………………………………………………. R$ 26.000,00
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10 .0 1 – UNIDADE- SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.078000 – Manutenção do Programa de Manejo e Conservação do Solo
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP R$ 10.000,00
206060010.2.079000 – Apoio às Ações de Preservação Ambiental
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………….. R$ 7.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outro Serv. de Terceiros – P. Jurídica……………………….R$ 3.000,0
206060010.2.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP R$ 10.000,00
206060010.2.083000- Manutenção do Programa de Apoio a Hortifruticultura 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….R$ 15.000,00
206060010.2.084000 – Manutenção do Prog.de Incentivo a Produção de Café, Cacau e Urucum
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….. R$ 15.000,00
206060010.2.085000 – Manutenção do Programa de Apoio as Agroindústrias rurais familiares 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP ………………………………………………… R$ 15.000,00
206060010.2.086000 – Manutenção do Programa de Apoio de Piscicultura
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….R $12.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………….. R$ 120.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Social do Município
082440008.2.064000 – Manutenção da Atividade da SEMAS.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil- RP R$ 120.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………. ………………………………………. R$ 120.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos proveniente s do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social.
08244 – Assistência Comunitária
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.064000 – Manutenção das Atividades da SEMAS.
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP …………………………………………………. R$ 26.000,00
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10 .0 1 – UNIDADE- SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.078000 – Manutenção do Programa de Manejo e Conservação do Solo
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP R$ 10.000,00
206060010.2.079000 – Apoio às Ações de Preservação Ambiental
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………………….. R$ 7.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outro Serv. de Terceiros – P. Jurídica……………………….R$ 3.000,0
206060010.2.081000 – Manutenção do Programa Porteira Dentro
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP R$ 10.000,00
206060010.2.083000- Manutenção do Programa de Apoio a Hortifruticultura 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….R$ 15.000,00
206060010.2.084000 – Manutenção do Prog.de Incentivo a Produção de Café, Cacau e Urucum
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….. R$ 15.000,00
206060010.2.085000 – Manutenção do Programa de Apoio as Agroindústrias rurais familiares 3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo – RP ………………………………………………… R$ 15.000,00
206060010.2.086000 – Manutenção do Programa de Apoio de Piscicultura
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………………………………………….R $12.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………….. R$ 120.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1172-2019 | Baixar |