PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.390,40 (nove mil, Trezentos e noventa reais e quarenta centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01- Legislativa
01.031-Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
0.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....…….…………R$ 8.044,30
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 1.346,10
Total do Crédito ………… ..….….…….………….………………....….…….……………..…..………... R$ 9.390,40
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 -Legislativa
01.031-Ação Legislativa 01.031.0001-Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000-Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.94.00.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………… R$ 7.076,79
3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis ………………………………………………….R$ 864,26
3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação…………………………………………………………….R$ 1.449,35
Total da Redução…………………………………………………………………….R$ 9.390,40
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 24 de Dezembro de 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.390,40 (nove mil, Trezentos e noventa reais e quarenta centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01- Legislativa
01.031-Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
0.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....…….…………R$ 8.044,30
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 1.346,10
Total do Crédito ………… ..….….…….………….………………....….…….……………..…..………... R$ 9.390,40
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 -Legislativa
01.031-Ação Legislativa 01.031.0001-Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000-Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.94.00.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………… R$ 7.076,79
3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis ………………………………………………….R$ 864,26
3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação…………………………………………………………….R$ 1.449,35
Total da Redução…………………………………………………………………….R$ 9.390,40
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 24 de Dezembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1169-2019 | Baixar |