PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 11.918,68 (Onze Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Sessenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10301-Atenção Básica
103010007-Saúde para Todos
103010007.1.128000- Proposta nº 15.246.041/0001-002 – Construção de UBS- Verde Seringal
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC R$ 11.918,68
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..……………………………………………………………….….….. R$ 11.918,68
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15.246.041/0001-002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 11.918,68 (Onze Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Sessenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10301-Atenção Básica
103010007-Saúde para Todos
103010007.1.128000- Proposta nº 15.246.041/0001-002 – Construção de UBS- Verde Seringal
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC R$ 11.918,68
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..……………………………………………………………….….….. R$ 11.918,68
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes da Proposta nº 15.246.041/0001-002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Dezembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1166-2019 | Baixar |