PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01. 031 – Ação Legislativa
01.0 31. 000 1 – Legislativo Democrático
01. 031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Total do Crédito ……...……..……....…..……………………………..…………………….…….. R$ 6.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01. 031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil …...…………………………………………..………………….R$ 6.000.00
Total da Redução ………….….…...………………………..……………………………………….. R,$ 6.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Dezembro de 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01. 031 – Ação Legislativa
01.0 3 1. 000 1 – Legislativo Democrático
01. 031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Total do Crédito ……...……..……....…..……………………………..…………………….…….. R$ 6.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01. 031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil …...………………………………………....………………….R$ 6.000.00
Total da Redução ………….….…...………………………..……………………………………….. R,$ 6.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Dezembro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1164-2019 | Baixar |