PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1161 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro De 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões de Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: (ANEXO 1)

Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Despesa por Função de Governo(Anexo 09 da Lei 4.320/64), e Natureza da Despesa(Anexo 02 da Lei 4.320/64), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: (ANEXO 2)

Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional

Suplementar até o limite de 6% (seis por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso 111 do § 1° do art. 43 da Lei

nº 4.320 de 17.03.64 e a fazer as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência no que se refere aos créditos adicionais autorizados no presente artigo.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na Lei  de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência para implantação da presente lei.

Art. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020.(ANEXO 3)

 

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

O Município executará como prioridades e meta s, as seguintes ações delineadas para cada setor compatíveis com o Plano Plurianual, como seguem:

01-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

a­ Treinamento e recrutamento de Recursos Humanos;

b- Melhorar o   Poder   Aquisitivo dos servidores , dentro das possibilidades do Município;

c­ Pagamento de Auxílio Alimentação e outros benefício s aos Servidores Municipais;

d­ Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;

e Apoio à   fiscalização urbana   do Município, visando o melhoramento da arrecadação;

Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo.

  1. Adaptação do quadro funcional para o cumprimento do Regime Jurídico Único do   Município;

 

02-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

a – Construção e instalação de escolas rurais e urbanas para atender ao crescimento da  demanda;

b – Reforma e ampliação de unidades escolares existentes;

c – Aquisão e distribuição de merenda escolar;

d – Treinamento de professores;

e – Aquisão e distribuição de material didático;

f – Aquisição de ônibus e microonibus para atender a classe estudantil

g – Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas; 

h – Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;

i – Recursos para o esporte (amador e escolar);

j – Recursos para construção de quadras esportivas na zona rural, Distritos e do Município;

l – Recursos para cultura (festivais, grupos teatrais, escolas de musicas, festa do urucum e outros eventos culturais do município);

m- Recursos para a construção de um Centro Cultural;

n- Disponibilidade de recursos para contrapartida em connios;

o -Fomentar projetos de Apoio à implantação de hortas escolares, visando a melhoria da merenda escolar;

p – Disponibilizar recursos e dar apoio ao transporte escolar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

q – Dar apoio através de convênios ao transporte escolar do Ensino Médio.

r – Disponibilizar recursos para o Programa do Fundo de Manutenção e   Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

s – Formalizar convênio junto ao Governo do Estado para melhorias no transporte escolar para desenvolver o ensino fundamental e médio;

t – 1 – Criar e incentivar atividades culturais para a exposição e apresentação (teatro, artesanato, tradições e eventos religiosos);

u 2 – Construir campos ou estruturas para a prática de futebol e outras atividades desportivas;

v 3 – Promover Eventos Desportivos nas Comunidades da Zona rural;

w 4 – Incentivo e apoio aos desportistas de nosso município que participam de eventos em nosso Estado e em outros Estados da Federação.

x 5 – Recursos e Incentivo a artistas amadores, grupos de apresentações teatrais, musicais, religiosos e outras culturas a se deslocarem dentro do Estado de Rondônia e em outros estados Brasileiros.

 

03-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Fundo Municipal de Assistência Social

  • Programas Assistências 
  1. Apoio à Mulher Gestante

2Apoio ao Idoso;

  1. Apoio a Famílias carentes:
  2. Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos  do Governo Federal e Estadual;
  3. Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;
  4. Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
  5. Buscar convênio junto aos órgãos federais e estaduais para a construção de creches    na área urbana.
  6. Suporte Técnico ao Conselho Municipal;
  7. Manutenção e aperfeiçoamento do Programa CadÚnico;

10 – Manutenção, financiamento e apoio técnico aos programas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade, Proteção Social Especial Alta Complexidade.

 

  • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  1. Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;
  2. Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A;
  3. Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do adolescente;
  4. Promoção de campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do  município.

 

  • Conselho Tutelar
  1. Disponibilidade de recursos para as diversas atividades do Conselho Tutelar;
  2.  Aquisão de veículos de passeio e utilitário;
  1. Aquisição de equipamentos permanentes e materiais de consumo para as atividades internas e externas do Conselho Tutelar;
  2. Construção, ampliação e reforma do Prédio do Conselho Tutelar;

 

d)- Atividades da Secretaria Municipal De Assistência Social.

  • Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
  1. Manutenção do Centro de Referência em Assistência Social;
  2. Suporte e Financiamento ao Conselho Municipal de Assistência Social.
  1. Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais que trata o Art. 22 do LOAS Lei Orgânica da Assistência Social, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
  2. Efetuar pagamentos dos auxílios fatalidades e funeral;
  3. – executar projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
  4. Recurso para atender às ações assistenciais de que trata o seguinte:
  1. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

 

  1. o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
  2. a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  3. a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua  integração à vida comunitária;
  4. buscar junto a Previdência Social  a garantia de 1 (um) salário-mínimo de

benefício mensal (BPC e BPC na ESCOLA) à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meio s de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

8 – Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

9 – realizar o monitoramento e a ava liação da política de assistência social em seu âmbito;

10 Incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza;

11 Financiamento   e manutenção de todas as atividades administrativas da SEMAS;

12 – Financiamento e manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

04-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

Fundo Municipal de Saúde

 

  1. Aquisição de aparelho de ultra-sonografia e instalação do raio – X para Unidade Mista de Saúde, para permitir a realização de exames na U.M.S. e Unidade Básica de Saúde;
  2. Construção e instalação do setor de fisioterapia; 
  3. Reforma geral e ampliação de Centros de Saúde;
  1. Aquisição de equipamentos para Postos de Saúde;
  2. Capacitação através de participação em cursos, seminário s e treinamentos;
  3. Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
  4. Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
  5. Programa de Imunização, disponibilização da vacina de rotina e participação nas campanhas de vacinação;
  6. Programa de Vigilância a Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico- sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
  7. Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município , identificação dos grupos   

de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas

  1. Programa de Zoonoses e Doenças Endêmicas;
  2. Programa de Aleitamento Materno e orientação às gestantes;
  3. Programa de   Informação   e   Mortalidade,  Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;
  4. Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino ;
  5. Programa de Controle de Doenças Respiratória s na Infância;
  6. Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento e desenvolvimento da      

criança vigilância nutricional e imunitário;

  1. Programa de Assistência ao pré-natal, Parto e Puerpério;
  2. Programa de Assistência ao Tuberculoso;
  3. Ações no programa de Hanseníase;
  4. Programa de Hipertensão;
  5. Programa de Diabético;
  6. Aquisição de veículos para transporte das equipe ESF para   intensificar o atendimento a população da zona rural;
  7.   Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a   gestantes   e   crianças   em   carência nutricional;
  8. Reforma e ampliação da Unidade Mista de Saúde;
  9. Aquisição de Equipamento para o Laboratório da UMS para realização dos exames;
  10. Implantação do Programa de Saúde Mental.

 

a-1)Informatização da Saúde;

a-2)Recursos para programa Médico Odontológico;

 a3) Prevenção odontológica infantil;

a-4) Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios;

a S) Destinar recursos para a execução de ações de Cooperação de Assistência médica e ambulatorial através de celebração de convênios;

a 6) Disponibilizar recursos para passagens e locação de veículos, para tratamento  fora do domicílio em casos urgentes de saúde.

a7) Disponibilizar recursos para as atividades fiscalizadoras do Conselho Municipal de Saúde;

a8) Instituir programas de apoio às casas de apoio do Estado de Rondônia.

 

05- DO SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

1 – Apoio a Agricultura Familiar;

2 – Apoio ao Agro Negócio;

3 – Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoa mento do viveiro municipal;

4 – Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura, suinocultura, apicultura e granjas;

5 – Destinar recursos para o incentivo a ações de cooperação técnica com órgãos e entidades de desenvolvimento instalados no município;

6 – Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida de Convênios;

7 – Aquisição de máquina s, veículos de carga e equipamentos para auxiliar programas de incentivo à produção agropecuária do pequeno e o médio produtor rural;

8 – Ações de incentivo da Feira Municipal;

9 – Construção e Manutenção de carreadores; 

10 – Cascalhamento de carreadores e currais; 

11 – Cursos de capacitação.

12 – Manutenção do Armazém Municipal de Grãos;

1 3 – Apoio a cultura do inhame, urucum, café, soja, milho, arroz e outras culturas com produção neste município;

14 – Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal.

15 – Rea li zar estudos das cadeias produtivas consolidadas e em desenvolvimento no município; 

16 – Identificar o   potencial e   desenvolver pesquisa   para   fortalecimento das cadeias produtivas;

17 – Apoio   com    programas   e   projetos   os   processos   de   agroindustrialização    e comercialização justa e solidária para as cadeias produtivas , com agregação de valor à produção da agricultura familiar;

18 – Destinação de recursos para a recuperação do solo com análise e correção;

19 – Incentivar a comercialização solidária e de incentivos fiscais para a agricultura familiar;

20 – Implementar programa de tributação diferenciada para as cooperativas da agricultura familiar;

21 – Criar selo de identificação dos produtos da agricultura fa miliar e produtos agroecológicos;

22 – Incentivar a produção da agricultura familiar, visando atender os programas como exemplo PAA e PNAE;

23 – Incentivar ações de recuperação de igarapés urbano e rural e saneamento ambiental básico;

24 – Incentivar ações de recuperação de mata ciliar e conservação de nascentes;

25 – realizar campanhas sobre o uso adequado de agrotóxico e ampliar os aparatos de fiscalização;

26 – Criar bancos de sementes para fornecimento de sementes e mudas com fins de  apoio à propagação de novas culturas altamente produtivas;

27 – Criar mecanismo de elaboração e apoio ao Licenciamento Ambiental das propriedades rurais da agricultura familiar;

28 – Promover eventos culturais e esportivos no dia do agricultor (25 de Julho) no município.

 

06 DO SETOR ECONÔMICO

 

a -Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;

b – Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;

c – Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;

d – Recuperação e Manutenção da Patrulha Mecanizada;

e – Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;

f – Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.

07 DO SETOR URBANO

 

a – Recuperação e conservação de vias públicas; 

b – Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;

c – Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede e distritos do Município; 

d – Construção de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias públicas; 

e – Ampliação, implantação e manutenção   da rede de   iluminação pública do Município;

f – Drenagem e retificação de igarapé, facilitando o escoamento de águas pluviais evitando alagamentos;

g – Construção de rede de esgoto;

h – Ampliação   da rede e melhoria do sistema de captação e tratamento de  abastecimento d‘ág ua;

i – Urbanização de vias públicas;

j – Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços blicos; 

k – Disponibilidade de Dotação Orçamenria para contrapartida em convênios; 

l – Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.

m – Buscar convênio para a construção de capela mortuária .

  • DO SETOR LEGISLATIVO

a – Seleção de servidores e capacitação de servidores e vereadores nas áreas de atuação;

b – Melhorar o Poder Aquisitivo dos Servidores, dentro das possibilidades do Legislativo;

c – Pagamento de Auxílio Alimentação e outros benefícios aos Servidores do Legislativo

d – Aperfeiçoamento da informatização    do sistema Administrativo; 

e – Aquisição de equipamento e material permanente para a sede do Legislativo.

Resolução n° 008/2019.

“Aprova Proposta da Lei Orçamentária Anual – Loa Exercício Financeiro 2020 destinado para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, e dá outras providências”.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Estado de Rondônia, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei,

RESOLVE:

             Art. 1° – Aprova a Proposta de Lei Orçamentária Anual- LOA Exercício Financeiro 2020, destinado para a Secretária Municipal de Saúde do Município de Corumbiara-Rondônia, no valor de R$ 7.430,000,00 (Sete Milhões Quatrocentos e Trinta Mil Reais);

             Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Homologo a Resolução n° 008/2019 – CMS nos termos do art. 1°, §2° da Lei Federal 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

Resolução n° 009/2019.

“Aprova Proposta da Lei Orçamentária Anual – Loa Exercício Financeiro 2020 destinado para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, e dá outras providências”.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara Rondônia, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei,

RESOLVE:

                  Art. – Aprova o valor de R$ l0.000,00 (Dez Mil Reais) para a Proposta de Lei Orçamentária Anual-LOA Para a Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara Rondônia para o Exercício Financeiro 2020;

                  Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Homologo a Resolução n° 009/2019 – CMS nos termos do art. 1°, §2° da Lei Federal 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1161 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro De 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 32.000.000,00 (Trinta e Dois Milhões de Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: (ANEXO 1)

Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Despesa por Função de Governo(Anexo 09 da Lei 4.320/64), e Natureza da Despesa(Anexo 02 da Lei 4.320/64), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: (ANEXO 2)

Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional

Suplementar até o limite de 6% (seis por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso 111 do § 1° do art. 43 da Lei

nº 4.320 de 17.03.64 e a fazer as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência no que se refere aos créditos adicionais autorizados no presente artigo.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas bem como as alterações que forem necessárias na Lei  de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município em vigência para implantação da presente lei.

Art. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020.(ANEXO 3)

 

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

O Município executará como prioridades e meta s, as seguintes ações delineadas para cada setor compatíveis com o Plano Plurianual, como seguem:

01-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

a­ Treinamento e recrutamento de Recursos Humanos;

b- Melhorar o   Poder   Aquisitivo dos servidores , dentro das possibilidades do Município;

c­ Pagamento de Auxílio Alimentação e outros benefício s aos Servidores Municipais;

d­ Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;

e Apoio à   fiscalização urbana   do Município, visando o melhoramento da arrecadação;

Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo.

  1. Adaptação do quadro funcional para o cumprimento do Regime Jurídico Único do   Município;

 

02-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

a – Construção e instalação de escolas rurais e urbanas para atender ao crescimento da  demanda;

b – Reforma e ampliação de unidades escolares existentes;

c – Aquisão e distribuição de merenda escolar;

d – Treinamento de professores;

e – Aquisão e distribuição de material didático;

f – Aquisição de ônibus e microonibus para atender a classe estudantil

g – Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas; 

h – Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;

i – Recursos para o esporte (amador e escolar);

j – Recursos para construção de quadras esportivas na zona rural, Distritos e do Município;

l – Recursos para cultura (festivais, grupos teatrais, escolas de musicas, festa do urucum e outros eventos culturais do município);

m- Recursos para a construção de um Centro Cultural;

n- Disponibilidade de recursos para contrapartida em connios;

o -Fomentar projetos de Apoio à implantação de hortas escolares, visando a melhoria da merenda escolar;

p – Disponibilizar recursos e dar apoio ao transporte escolar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

q – Dar apoio através de convênios ao transporte escolar do Ensino Médio.

r – Disponibilizar recursos para o Programa do Fundo de Manutenção e   Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

s – Formalizar convênio junto ao Governo do Estado para melhorias no transporte escolar para desenvolver o ensino fundamental e médio;

t – 1 – Criar e incentivar atividades culturais para a exposição e apresentação (teatro, artesanato, tradições e eventos religiosos);

u 2 – Construir campos ou estruturas para a prática de futebol e outras atividades desportivas;

v 3 – Promover Eventos Desportivos nas Comunidades da Zona rural;

w 4 – Incentivo e apoio aos desportistas de nosso município que participam de eventos em nosso Estado e em outros Estados da Federação.

x 5 – Recursos e Incentivo a artistas amadores, grupos de apresentações teatrais, musicais, religiosos e outras culturas a se deslocarem dentro do Estado de Rondônia e em outros estados Brasileiros.

 

03-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Fundo Municipal de Assistência Social

  • Programas Assistências 
  1. Apoio à Mulher Gestante

2Apoio ao Idoso;

  1. Apoio a Famílias carentes:
  2. Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos  do Governo Federal e Estadual;
  3. Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;
  4. Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
  5. Buscar convênio junto aos órgãos federais e estaduais para a construção de creches    na área urbana.
  6. Suporte Técnico ao Conselho Municipal;
  7. Manutenção e aperfeiçoamento do Programa CadÚnico;

10 – Manutenção, financiamento e apoio técnico aos programas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade, Proteção Social Especial Alta Complexidade.

 

  • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  1. Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;
  2. Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A;
  3. Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do adolescente;
  4. Promoção de campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do  município.

 

  • Conselho Tutelar
  1. Disponibilidade de recursos para as diversas atividades do Conselho Tutelar;
  2.  Aquisão de veículos de passeio e utilitário;
  1. Aquisição de equipamentos permanentes e materiais de consumo para as atividades internas e externas do Conselho Tutelar;
  2. Construção, ampliação e reforma do Prédio do Conselho Tutelar;

 

d)- Atividades da Secretaria Municipal De Assistência Social.

  • Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
  1. Manutenção do Centro de Referência em Assistência Social;
  2. Suporte e Financiamento ao Conselho Municipal de Assistência Social.
  1. Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais que trata o Art. 22 do LOAS Lei Orgânica da Assistência Social, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
  2. Efetuar pagamentos dos auxílios fatalidades e funeral;
  3. – executar projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
  4. Recurso para atender às ações assistenciais de que trata o seguinte:
  1. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

 

  1. o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
  2. a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  3. a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua  integração à vida comunitária;
  4. buscar junto a Previdência Social  a garantia de 1 (um) salário-mínimo de

benefício mensal (BPC e BPC na ESCOLA) à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meio s de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

8 – Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

9 – realizar o monitoramento e a ava liação da política de assistência social em seu âmbito;

10 Incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza;

11 Financiamento   e manutenção de todas as atividades administrativas da SEMAS;

12 – Financiamento e manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

04-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

Fundo Municipal de Saúde

 

  1. Aquisição de aparelho de ultra-sonografia e instalação do raio – X para Unidade Mista de Saúde, para permitir a realização de exames na U.M.S. e Unidade Básica de Saúde;
  2. Construção e instalação do setor de fisioterapia; 
  3. Reforma geral e ampliação de Centros de Saúde;
  1. Aquisição de equipamentos para Postos de Saúde;
  2. Capacitação através de participação em cursos, seminário s e treinamentos;
  3. Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
  4. Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
  5. Programa de Imunização, disponibilização da vacina de rotina e participação nas campanhas de vacinação;
  6. Programa de Vigilância a Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico- sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
  7. Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município , identificação dos grupos   

de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas

  1. Programa de Zoonoses e Doenças Endêmicas;
  2. Programa de Aleitamento Materno e orientação às gestantes;
  3. Programa de   Informação   e   Mortalidade,  Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;
  4. Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino ;
  5. Programa de Controle de Doenças Respiratória s na Infância;
  6. Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento e desenvolvimento da      

criança vigilância nutricional e imunitário;

  1. Programa de Assistência ao pré-natal, Parto e Puerpério;
  2. Programa de Assistência ao Tuberculoso;
  3. Ações no programa de Hanseníase;
  4. Programa de Hipertensão;
  5. Programa de Diabético;
  6. Aquisição de veículos para transporte das equipe ESF para   intensificar o atendimento a população da zona rural;
  7.   Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a   gestantes   e   crianças   em   carência nutricional;
  8. Reforma e ampliação da Unidade Mista de Saúde;
  9. Aquisição de Equipamento para o Laboratório da UMS para realização dos exames;
  10. Implantação do Programa de Saúde Mental.

 

a-1)Informatização da Saúde;

a-2)Recursos para programa Médico Odontológico;

 a3) Prevenção odontológica infantil;

a-4) Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios;

a S) Destinar recursos para a execução de ações de Cooperação de Assistência médica e ambulatorial através de celebração de convênios;

a 6) Disponibilizar recursos para passagens e locação de veículos, para tratamento  fora do domicílio em casos urgentes de saúde.

a7) Disponibilizar recursos para as atividades fiscalizadoras do Conselho Municipal de Saúde;

a8) Instituir programas de apoio às casas de apoio do Estado de Rondônia.

 

05- DO SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

1 – Apoio a Agricultura Familiar;

2 – Apoio ao Agro Negócio;

3 – Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoa mento do viveiro municipal;

4 – Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura, suinocultura, apicultura e granjas;

5 – Destinar recursos para o incentivo a ações de cooperação técnica com órgãos e entidades de desenvolvimento instalados no município;

6 – Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida de Convênios;

7 – Aquisição de máquina s, veículos de carga e equipamentos para auxiliar programas de incentivo à produção agropecuária do pequeno e o médio produtor rural;

8 – Ações de incentivo da Feira Municipal;

9 – Construção e Manutenção de carreadores; 

10 – Cascalhamento de carreadores e currais; 

11 – Cursos de capacitação.

12 – Manutenção do Armazém Municipal de Grãos;

1 3 – Apoio a cultura do inhame, urucum, café, soja, milho, arroz e outras culturas com produção neste município;

14 – Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal.

15 – Rea li zar estudos das cadeias produtivas consolidadas e em desenvolvimento no município; 

16 – Identificar o   potencial e   desenvolver pesquisa   para   fortalecimento das cadeias produtivas;

17 – Apoio   com    programas   e   projetos   os   processos   de   agroindustrialização    e comercialização justa e solidária para as cadeias produtivas , com agregação de valor à produção da agricultura familiar;

18 – Destinação de recursos para a recuperação do solo com análise e correção;

19 – Incentivar a comercialização solidária e de incentivos fiscais para a agricultura familiar;

20 – Implementar programa de tributação diferenciada para as cooperativas da agricultura familiar;

21 – Criar selo de identificação dos produtos da agricultura fa miliar e produtos agroecológicos;

22 – Incentivar a produção da agricultura familiar, visando atender os programas como exemplo PAA e PNAE;

23 – Incentivar ações de recuperação de igarapés urbano e rural e saneamento ambiental básico;

24 – Incentivar ações de recuperação de mata ciliar e conservação de nascentes;

25 – realizar campanhas sobre o uso adequado de agrotóxico e ampliar os aparatos de fiscalização;

26 – Criar bancos de sementes para fornecimento de sementes e mudas com fins de  apoio à propagação de novas culturas altamente produtivas;

27 – Criar mecanismo de elaboração e apoio ao Licenciamento Ambiental das propriedades rurais da agricultura familiar;

28 – Promover eventos culturais e esportivos no dia do agricultor (25 de Julho) no município.

 

06 DO SETOR ECONÔMICO

 

a -Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;

b – Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;

c – Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;

d – Recuperação e Manutenção da Patrulha Mecanizada;

e – Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;

f – Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.

07 DO SETOR URBANO

 

a – Recuperação e conservação de vias públicas; 

b – Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;

c – Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede e distritos do Município; 

d – Construção de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias públicas; 

e – Ampliação, implantação e manutenção   da rede de   iluminação pública do Município;

f – Drenagem e retificação de igarapé, facilitando o escoamento de águas pluviais evitando alagamentos;

g – Construção de rede de esgoto;

h – Ampliação   da rede e melhoria do sistema de captação e tratamento de  abastecimento d‘ág ua;

i – Urbanização de vias públicas;

j – Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços blicos; 

k – Disponibilidade de Dotação Orçamenria para contrapartida em convênios; 

l – Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.

m – Buscar convênio para a construção de capela mortuária .

  • DO SETOR LEGISLATIVO

a – Seleção de servidores e capacitação de servidores e vereadores nas áreas de atuação;

b – Melhorar o Poder Aquisitivo dos Servidores, dentro das possibilidades do Legislativo;

c – Pagamento de Auxílio Alimentação e outros benefícios aos Servidores do Legislativo

d – Aperfeiçoamento da informatização    do sistema Administrativo; 

e – Aquisição de equipamento e material permanente para a sede do Legislativo.

Resolução n° 008/2019.

“Aprova Proposta da Lei Orçamentária Anual – Loa Exercício Financeiro 2020 destinado para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, e dá outras providências”.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Estado de Rondônia, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei,

RESOLVE:

             Art. 1° – Aprova a Proposta de Lei Orçamentária Anual- LOA Exercício Financeiro 2020, destinado para a Secretária Municipal de Saúde do Município de Corumbiara-Rondônia, no valor de R$ 7.430,000,00 (Sete Milhões Quatrocentos e Trinta Mil Reais);

             Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Homologo a Resolução n° 008/2019 – CMS nos termos do art. 1°, §2° da Lei Federal 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

Resolução n° 009/2019.

“Aprova Proposta da Lei Orçamentária Anual – Loa Exercício Financeiro 2020 destinado para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbiara – Rondônia, e dá outras providências”.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara Rondônia, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei,

RESOLVE:

                  Art. – Aprova o valor de R$ l0.000,00 (Dez Mil Reais) para a Proposta de Lei Orçamentária Anual-LOA Para a Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara Rondônia para o Exercício Financeiro 2020;

                  Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Homologo a Resolução n° 009/2019 – CMS nos termos do art. 1°, §2° da Lei Federal 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1161-2019 Baixar


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