PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1157 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe  são    conferidas   por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de   Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo  1° Fica aberto  no orçamento  do  correntExercício  Financeiro um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 98.014,53 (Noventa e Oito Mil, Quatorze Reais e Cinquenta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12365 – Ensino Infantil

J.23650006 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123650006.1.124000 -Termo de Compromisso PAR nº 201400642 -Equipamentos Escolar.

 4.4.90.52.00 .0000 –   Equipamentos e Material Permanente -RÇ………R$ 98.014,53

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………… R$ 98.014,53

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso PAR nº 20 14006 42, Plano de Ações Articuladas – Par, Processo nó 234000 170 4820 1372 /20 13. fumado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Artigo 3° Fica o  poder executivo autorizado a  realizar as alterações  que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 27 de Novembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1157 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe  são    conferidas   por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de   Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo  1° Fica aberto  no orçamento  do  correntExercício  Financeiro um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 98.014,53 (Noventa e Oito Mil, Quatorze Reais e Cinquenta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12365 – Ensino Infantil

J.23650006 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123650006.1.124000 -Termo de Compromisso PAR nº 201400642 -Equipamentos Escolar.

 4.4.90.52.00 .0000 –   Equipamentos e Material Permanente -RÇ………R$ 98.014,53

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………… R$ 98.014,53

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso PAR nº 20 14006 42, Plano de Ações Articuladas – Par, Processo nó 234000 170 4820 1372 /20 13. fumado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Artigo 3° Fica o  poder executivo autorizado a  realizar as alterações  que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 27 de Novembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1157-2019 Baixar


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