PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1151 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara. Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  no  corrente Exercício Financeiro, um Crédito  Adicional Suplementar,  no valor de R$ 39.647,8 l  (trinta e nove mil seiscentos quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), para  dar  cobertura  à seguinte programação:

01 -ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 Legislativa

01. 031 Ação Legislativa

01.031.0001 –  Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 –  Manutenção e apoio dos serviços administrativo s da Câmara

4.4.90.52.00.00.00 –   Equipamentos e Material Permanente R$   39.647,81

Total do Crédito … .. ………. ….. .. .. …… .. …… …. …. ………………. ……….. .. ….. …….. …….. …… …. .R$ 39.647,81

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do .Artigo 43. §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64. pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: ·

01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 

01. 01 Legislativa

01.031- Ação Legislativa

01.031.0001 Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000 Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara 3.3.90.30.00.00.00 –  Material de Consumo………………………………………………………….R$ 14.280,84

3.3.90.33.00.00.00 –  Passagem e Locomoção R$ 309,63

3.3.90.40.00.00.00 serviço Tecnologia da Informação …………………….. … ………………. R$   8.057,34

3.3.90.91.00.00.00 –  sentenças Judiciais………………………….  …….. .. ……… …….. ………… ….R$ 1.000,00

3.3.90.14.00.00.00 –   Diárias………………………….. ……………………………………….  …………….RS 1.000,00

4.4.90.51.00.00.00 –   Obras e Instalações……………………………………………. ……. ……….. R$  15.000,00

Teoria da  Redução ……………………………….. ………………………………. ………………………….  R$ 39.647,81

Artigo 3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 05 de Novembro de 2019

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1151 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara. Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  no  corrente Exercício Financeiro, um Crédito  Adicional Suplementar,  no valor de R$ 39.647,8 l  (trinta e nove mil seiscentos quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), para  dar  cobertura  à seguinte programação:

01 -ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 Legislativa

01. 031 Ação Legislativa

01.031.0001 –  Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 –  Manutenção e apoio dos serviços administrativo s da Câmara

4.4.90.52.00.00.00 –   Equipamentos e Material Permanente R$   39.647,81

Total do Crédito … .. ………. ….. .. .. …… .. …… …. …. ………………. ……….. .. ….. …….. …….. …… …. .R$ 39.647,81

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do .Artigo 43. §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64. pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: ·

01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 

01. 01 Legislativa

01.031- Ação Legislativa

01.031.0001 Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000 Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara 3.3.90.30.00.00.00 –  Material de Consumo………………………………………………………….R$ 14.280,84

3.3.90.33.00.00.00 –  Passagem e Locomoção R$ 309,63

3.3.90.40.00.00.00 serviço Tecnologia da Informação …………………….. … ………………. R$   8.057,34

3.3.90.91.00.00.00 –  sentenças Judiciais………………………….  …….. .. ……… …….. ………… ….R$ 1.000,00

3.3.90.14.00.00.00 –   Diárias………………………….. ……………………………………….  …………….RS 1.000,00

4.4.90.51.00.00.00 –   Obras e Instalações……………………………………………. ……. ……….. R$  15.000,00

Teoria da  Redução ……………………………….. ………………………………. ………………………….  R$ 39.647,81

Artigo 3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 05 de Novembro de 2019

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1151-2019 Baixar


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