PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 52.200,86 (Cinquenta e Dois Mil, Duzentos Reais e Oitenta e seis Centavos). para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.042000 – Restituição do Convênio de Cooperação nº 0596/2010.
3.3. 20.93.00 .0000 – Indenizações e Restituições – RC……………… R$ 52.200,86
TOTAL DA SU PLEM ENTAÇÃO…………………………………………………..R$ 52.200 ,86
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio de Cooperação Técnico nº 0596/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a FUNASA.
Artigo 3 ° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 15 de Outubro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 52.200,86 (Cinquenta e Dois Mil, Duzentos Reais e Oitenta e seis Centavos). para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.042000 – Restituição do Convênio de Cooperação nº 0596/2010.
3.3. 20.93.00 .0000 – Indenizações e Restituições – RC……………… R$ 52.200,86
TOTAL DA SU PLEM ENTAÇÃO…………………………………………………..R$ 52.200 ,86
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio de Cooperação Técnico nº 0596/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a FUNASA.
Artigo 3 ° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 15 de Outubro de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1146-2019 | Baixar |