PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.594,50 (Mil Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta Centavos). para dar cobertura às seguintes programações:
10- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.1.040000 – Restituição do Convênio n° 231/PGE/2017.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …..…...........……......……........R$ 1.594,50
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… … … … …R$ 1.594,50
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio n° 231/PGE/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia/SEAGRI.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Julho de 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.594,50 (Mil Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta Centavos). para dar cobertura às seguintes programações:
10- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.1.040000 – Restituição do Convênio n° 231/PGE/2017.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …..…...........……......……........R$ 1.594,50
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………… … … … …R$ 1.594,50
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio n° 231/PGE/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia/SEAGRI.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Julho de 2019.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1136-2019 | Baixar |