PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1124 DE 23 DE MAIO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente  Exercício  Financeiro,  um Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 207.697,44 (Duzentos e Sete Mil, Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06-  Órgão –  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E E DESPORTO

06.01 –  UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 DES IJ:N VOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.018000-Manutenção das Atividades da Educação Básica FUNDEB 40%. 4.4.90.52.00.0000 –  Equipamentos e Material Permanente FUNDEB R$ l 70.000,00

123610006.1.038000 -Recursos da MP 818/2017 FPM.

3.3.90.30. 00.0000 –  Material de Consumo –  RP FNDE ……………………………………. R$ 37 .697 ,44

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 207.697, 44

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do  Artigo 43, §1º. Inciso L da  Lei Federal 4.320/64, pelo superávit  financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte FUNDEB e FNDE.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1124 DE 23 DE MAIO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente  Exercício  Financeiro,  um Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 207.697,44 (Duzentos e Sete Mil, Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06-  Órgão –  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E E DESPORTO

06.01 –  UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610006 DES IJ:N VOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.018000-Manutenção das Atividades da Educação Básica FUNDEB 40%. 4.4.90.52.00.0000 –  Equipamentos e Material Permanente FUNDEB R$ l 70.000,00

123610006.1.038000 -Recursos da MP 818/2017 FPM.

3.3.90.30. 00.0000 –  Material de Consumo –  RP FNDE ……………………………………. R$ 37 .697 ,44

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 207.697, 44

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do  Artigo 43, §1º. Inciso L da  Lei Federal 4.320/64, pelo superávit  financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte FUNDEB e FNDE.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1124-2019 Baixar


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