PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 207.697,44 (Duzentos e Sete Mil, Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DES IJ:N VOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.018000-Manutenção das Atividades da Educação Básica – FUNDEB 40%. 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEB R$ l 70.000,00
123610006.1.038000 -Recursos da MP 818/2017 – FPM.
3.3.90.30. 00.0000 – Material de Consumo – RP – FNDE ……………………………………. R$ 37 .697 ,44
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 207.697, 44
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º. Inciso L da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte FUNDEB e FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 207.697,44 (Duzentos e Sete Mil, Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DES IJ:N VOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.018000-Manutenção das Atividades da Educação Básica – FUNDEB 40%. 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEB R$ l 70.000,00
123610006.1.038000 -Recursos da MP 818/2017 – FPM.
3.3.90.30. 00.0000 – Material de Consumo – RP – FNDE ……………………………………. R$ 37 .697 ,44
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 207.697, 44
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º. Inciso L da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018 para a Fonte FUNDEB e FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1124-2019 | Baixar |