PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.1.035000 – Aquisição de Veículos – Termo de Cooperação com a SAE.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 476.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.036000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas – Termo de Cooperação com a SAE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………… R$ 125.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 300.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R$ 99.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………….. R$ 1.000.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Cooperação celebrado entre a Administração de Corumbiara e SAE – Santo Antônio Energia S.A.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Novembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – Gestão do Sistema Financeiro
041230002.1.035000 – Aquisição de Veículos – Termo de Cooperação com a SAE.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 476.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.036000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas – Termo de Cooperação com a SAE.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………… R$ 125.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 300.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R$ 99.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………….. R$ 1.000.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Termo de Cooperação celebrado entre a Administração de Corumbiara e SAE – Santo Antônio Energia S.A.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Novembro de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1117-2018 | Baixar |