PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1116 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.391,26 (dezenove mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), para dar cobertura à seguinte programação:

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………..R$ 19.391,26

Total do Crédito ……………………………………………………………………………………………….R$ 19.391,26

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………R$ 2.000,00

3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação……………………………………………………………….R$ 4.000,00

3.1.90.91.00.00.00 – Sentença Judiciais……………………………………………………………………R$ 1.000,00

3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil…………………………………………………………………………..R$ 8.600,00

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações…………………………………………………………………R$ 3.791,26

Total da Redução ……………………………………………………………………………………………..R$ 19.391,26

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Novembro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1116 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.391,26 (dezenove mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), para dar cobertura à seguinte programação:

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………..R$ 19.391,26

Total do Crédito ……………………………………………………………………………………………….R$ 19.391,26

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Legislativo Democrático

01.031.0001.2001.000Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara

3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………R$ 2.000,00

3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação……………………………………………………………….R$ 4.000,00

3.1.90.91.00.00.00 – Sentença Judiciais……………………………………………………………………R$ 1.000,00

3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil…………………………………………………………………………..R$ 8.600,00

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações…………………………………………………………………R$ 3.791,26

Total da Redução ……………………………………………………………………………………………..R$ 19.391,26

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Novembro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1116-2018 Baixar


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