PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.391,26 (dezenove mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………..R$ 19.391,26
Total do Crédito ……………………………………………………………………………………………….R$ 19.391,26
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………R$ 2.000,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação……………………………………………………………….R$ 4.000,00
3.1.90.91.00.00.00 – Sentença Judiciais……………………………………………………………………R$ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil…………………………………………………………………………..R$ 8.600,00
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações…………………………………………………………………R$ 3.791,26
Total da Redução ……………………………………………………………………………………………..R$ 19.391,26
Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Novembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.391,26 (dezenove mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………..R$ 19.391,26
Total do Crédito ……………………………………………………………………………………………….R$ 19.391,26
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0001 – Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.000 – Manutenção e apoio dos serviços administrativos da Câmara
3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………R$ 2.000,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação……………………………………………………………….R$ 4.000,00
3.1.90.91.00.00.00 – Sentença Judiciais……………………………………………………………………R$ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil…………………………………………………………………………..R$ 8.600,00
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações…………………………………………………………………R$ 3.791,26
Total da Redução ……………………………………………………………………………………………..R$ 19.391,26
Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para a implantação da presente Lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Novembro de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1116-2018 | Baixar |