PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1115 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 72.078,68 (Setenta e Dois Mil, Setenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.034000 – Devolução de Saldo do PAR  e do PAC2.

3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – FNDE …………………………………… R$ 72.078,68

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 72.078,68

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescentes dos Termos do Plano de Ações Articulas – PAR; R$ 11.722,99 do Termo nº 201600777, R$ 2.965,16 do Termo nº 201405755, R$ 10.401,69 do Termo nº 201301047, R$ 20.624,11 do Termo nº 201306396, R$ 832,61 do Termo nº 201304131 e R$ 25.532,12 do Termo de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC2, nº 4398/2013, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE/MEC. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Novembro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1115 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 72.078,68 (Setenta e Dois Mil, Setenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.034000 – Devolução de Saldo do PAR  e do PAC2.

3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – FNDE …………………………………… R$ 72.078,68

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 72.078,68

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescentes dos Termos do Plano de Ações Articulas – PAR; R$ 11.722,99 do Termo nº 201600777, R$ 2.965,16 do Termo nº 201405755, R$ 10.401,69 do Termo nº 201301047, R$ 20.624,11 do Termo nº 201306396, R$ 832,61 do Termo nº 201304131 e R$ 25.532,12 do Termo de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC2, nº 4398/2013, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE/MEC. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 20 de Novembro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1115-2018 Baixar


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