PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1113 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 71.000,00 (Setenta e Um Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.021000 – Manutenção do PNATE – FNDE.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 35.000,00

123610006.2.023000 – Manutenção do PNAE – FNDE.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 36.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 71.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017 para a Fonte FNDE.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 17 de Outubro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1113 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 71.000,00 (Setenta e Um Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.021000 – Manutenção do PNATE – FNDE.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 35.000,00

123610006.2.023000 – Manutenção do PNAE – FNDE.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FNDE …………………………………………… R$ 36.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 71.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017 para a Fonte FNDE.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 17 de Outubro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1113-2018 Baixar


Siga no Instagram