PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1111 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.050000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……………………………………………….. R$ 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 100.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.050000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 100.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 100.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 21 de Setembro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1111 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.050000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……………………………………………….. R$ 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 100.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782  – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.2.050000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 100.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 100.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 21 de Setembro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1111-2018 Baixar


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