PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1110 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo 

15451  – Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.1.033000 – Construção de uma Praça Pública – Guarajús – Convênio nº 091/18/PJ/DER-RO.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 250.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 091/18/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/ DER-RO. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1110 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo 

15451  – Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.1.033000 – Construção de uma Praça Pública – Guarajús – Convênio nº 091/18/PJ/DER-RO.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 250.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 091/18/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/ DER-RO. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1110-2018 Baixar


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