PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.1.033000 – Construção de uma Praça Pública – Guarajús – Convênio nº 091/18/PJ/DER-RO.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 250.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 091/18/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/ DER-RO.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.1.033000 – Construção de uma Praça Pública – Guarajús – Convênio nº 091/18/PJ/DER-RO.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………………………….. R$ 250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 250.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 091/18/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/ DER-RO.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1110-2018 | Baixar |