PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família).
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS …………………………………………….. R$ 159.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ……………………. R$ 31.000,00
103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS …………………………………………… R$ 23.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ……………………… R$ 5.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.042000 – Manutenção das Ações da Media e Alta Complexidade.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 18.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ……………………… R$ 5.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para Todos
103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ……………………. R$ 14.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 300.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017 para a Fonte SUS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família).
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS …………………………………………….. R$ 159.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ……………………. R$ 31.000,00
103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS …………………………………………… R$ 23.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ……………………… R$ 5.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.042000 – Manutenção das Ações da Media e Alta Complexidade.
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 18.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ……………………… R$ 5.000,00
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para Todos
103050007.2.040000 – Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – SUS ……………………. R$ 14.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 300.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017 para a Fonte SUS.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Setembro de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1109-2018 | Baixar |